São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64078, de 21 de janeiro de 2019
Nº 64078/2019
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes; as normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as normas de finanças públicas fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 16.884, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e na Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2019;
Considerando o imperativo legal de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, estabelecido pela Lei nº 16.923, de 7 de janeiro de 2019, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;
Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos, e que para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas,
Decreta:
Artigo 3º. - A gestão dos recursos orçamentários e financeiros far-se-á através das seguintes unidades:
Artigo 4º. - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde previstos na lei orçamentária anual e alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias, serão executados:
Artigo 6º. - A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 16.923, de 7 de janeiro de 2019, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
1. classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;
3. fonte de recursos.
Artigo 14 . - As solicitações de crédito suplementar, nos termos do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão admitidas apenas se delas constar:
1. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei;
2. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
3. outros recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 24 . - Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
execução e acompanhamento das despesas por programas, atividades e projetos; e procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros no SIAFEM/SP;
Artigo 31 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2019.
Citada por 196 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64730, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64707, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64708, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64709, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64710, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64711, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64712, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64713, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64714, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64715, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64716, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64718, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64717, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64729, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64726, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64725, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64724, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64723, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64721, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64720, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64719, de 27 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64695, de 19 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64694, de 19 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64693, de 19 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64692, de 19 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64691, de 19 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64677, de 17 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64678, de 17 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64679, de 17 de dezembro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64680, de 17 de dezembro de 2019