São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64708, de 27 de dezembro de 2019
Nº 64708/2019
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de dezembro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2019.