São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63456, de 5 de junho de 2018
Nº 63456/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental,
Decreta:
Artigo 3º. - Compete à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo - CIEA:
I - participar da elaboração, implantação, monitoramento, avaliação e revisão do Programa Estadual de Educação Ambiental;
II - propor aos órgãos de coordenação temas e questões que demandam atenção de políticas de Educação Ambiental no Estado de São Paulo;
III - definir estratégias e orientações para a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas de Educação Ambiental no Estado de São Paulo;
IV - proporcionar espaços de diálogo ampliados para participação dos diversos segmentos da sociedade civil, dos órgãos governamentais, das diferentes esferas administrativas e regiões do estado, com o objetivo de subsidiar os seus trabalhos;
V - manifestar-se sobre assuntos submetidos a sua apreciação pelas Secretarias da Educação e do Meio Ambiente.
Artigo 4º. - A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de São Paulo - CIEA terá a seguinte estrutura:
I - Coordenador;
II - Secretaria Executiva;
III - Plenário.
1. duas vagas para a Secretaria do Meio Ambiente;
2. duas vagas para a Secretaria da Educação;
3. uma vaga para a Secretaria da Saúde;
4. uma vaga para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
5. uma vaga para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
6. uma vaga para a Secretaria da Cultura;
7. uma vaga para representantes dos órgãos federais de meio ambiente atuantes no Estado de São Paulo;
8. uma vaga para a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente;
9. uma vaga para a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo;
10. duas vagas para representantes de Instituições de Ensino Superior;
11. três vagas para representantes das Câmaras Técnicas de Educação Ambiental dos Comitês de Bacia Hidrográfica, sendo distribuídas entre representantes da sociedade civil e do poder público e buscando contemplar as diversas vertentes hidrográficas;
12. seis vagas para representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
Artigo 7º. - Compete às Secretarias da Educação e do Meio Ambiente, como órgãos de coordenação da Política Estadual de Educação Ambiental, em seus respectivos campos de atuação:
I - coordenar, articular, fomentar e monitorar a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental no Estado de São Paulo;
II - coordenar, de forma integrada, a elaboração, a execução, o monitoramento e a revisão do Programa Estadual de Educação Ambiental, com apoio da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental - CIEA, na forma do artigo 4º deste decreto;
III - promover a interlocução da CIEA com os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo;
IV - articular com o Governo Federal e Governos Municipais a implementação e o monitoramento de políticas, programas e projetos de Educação Ambiental, contribuindo para a consolidação de um Sistema Nacional de Educação Ambiental.
Artigo 8º. - O Programa Estadual de Educação Ambiental, instituído pelo Decreto estadual nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, deverá ser elaborado, implementado e revisado periodicamente, observando-se os seguintes critérios:
I - atendimento aos objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e da Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei estadual nº 12.780, de 30 de novembro de 2007;
II - garantia da participação popular na discussão, elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Programa Estadual de Educação Ambiental;
III - incentivo à participação de diferentes grupos sociais e regiões do Estado de São Paulo;
IV - articulação com outras políticas públicas relevantes para a questão socioambiental;
V - avaliação permanente e revisões periódicas, como forma de garantir a eficácia do Programa.
Artigo 9º. - Ficam os Secretários do Meio Ambiente e da Educação, observadas as respectivas áreas de atuação, autorizados a:
I - celebrar convênios ou termos de cooperação com Municípios paulistas, entidades sem fins econômicos, instituições de ensino e/ou pesquisa, fundações e empresas localizadas no Estado de São Paulo para a execução de atividades previstas nos projetos específicos atrelados ao Programa Estadual de Educação Ambiental;
II - deferir, observado o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pedido de doação de equipamentos e materiais, nos termos previstos nos respectivos instrumentos de convênio ou acordo de cooperação, para a consecução dos projetos específicos atrelados ao Programa Estadual de Educação Ambiental.
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
João Cury Neto
Secretário da Educação
Marco Antonio zago
Secretário da Saúde
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ou DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO ou INSTITUIÇÕES DE ENSINO E/ou PESQUISA, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO _______________________, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ou da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO doravante designada simplesmente SMA ou SE, autorizada pelo Decreto nº ______, de ___ de _______________________ de _____, com endereço na _______________________, neste ato representada por seu Titular _______________________, portador da Cédula de Identidade R.G. _______________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________________, e o Município de _______________________, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, com sede na _______________________, Estado de São Paulo, cadastrado no CNPJ sob nº _______________________, neste ato representado por seu Prefeito _______________________, portador da Cédula de Identidade R.G._______________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________________, devidamente autorizado pela Lei nº ______, de ____ de _______________________ de _____, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as condições e cláusulas a seguir:
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento, no Município de _______________________, do Projeto _______________________, no âmbito do Programa Estadual de Educação Ambiental, instituído pelo Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente convênio como Anexo I.
Para execução do presente convênio, os partícipes terão as seguintes atribuições:
O convênio será executado em estrita obediência ao Plano de Trabalho constante do Anexo I.
O presente convênio não importará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes ou entre esses e terceiros, correndo as despesas à conta das dotações já consignadas nas respectivas leis orçamentárias.
Os partícipes indicarão, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da assinatura deste instrumento, os respectivos responsáveis pela execução do presente convênio, aos quais caberá:
Os recursos humanos utilizados pelos partícipes na execução das atividades decorrentes deste instrumento não terão vinculação em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada qual a integral responsabilidade no que se refere a todos os direitos, mormente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, descabendo solidariedade entre ambos.
Qualquer comunicação entre a SMA ou SE e o MUNICÍPIO, na vigência deste convênio, deverá ser efetuada por escrito e encaminhada aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.
O presente convênio vigorará pelo prazo de _______________________ ( _______________________ ) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante prévia justificativa e autorização do Secretário do Meio Ambiente ou do Secretário de Educação, lavrando-se termo aditivo, observado o limite de 5 (cinco) anos.
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pela SMA ou SE, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
A SMA ou SE, respeitada a legislação em vigor, são as proprietárias exclusivas de todos os produtos, dados e informações elaborados, coletados ou usados no âmbito do Projeto _______________________, tais como relatórios, programas de computador, levantamentos, croquis, fitas, vídeos, disquetes, fotos (incluindo negativos e diapositivos), planos estatísticos e demais documentos atinentes à execução deste convênio.
O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência mínimo de 60 (sessenta) dias, e será rescindido no caso de infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições.
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, ____ de _______________________ de 2018
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE OU SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE E/OU DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO ou PESQUISA ou DA FUNDAÇÃO PÚBLICA
Testemunhas:
1.__________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.__________________
Nome:
R.G.:
CPF:
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ou SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (LEI Nº 13.019/14) ENTIDADES SEM FINS ECONÔMICOS), VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO _______________________, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ou da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente SMA ou SE, autorizada pelo Decreto nº ______, de ____ de _______________________ de ____, com endereço na _______________________, neste ato representado por seu Titular _______________________, portador da Cédula de Identidade R.G. _______________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº_______________________, e o (a) _______________________, doravante designado(a) simplesmente _______________________, com sede na _______________________, Município de _______________________, Estado de São Paulo, cadastrado(a) no CNPJ sob nº _______________________, neste ato representado (a) na forma de seu ato constitutivo por _______________________, portador da Cédula de Identidade R.G. _______________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº_______________________, residente e domiciliado na _______________________, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as condições e cláusulas a seguir:
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento, no Município de _______________________, do Projeto _______________________, no âmbito do Programa Estadual de Educação Ambiental, instituído pelo Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente convênio como Anexo I.
- O Plano de Trabalho referido no “caput” poderá ser modificado mediante consenso dos partícipes e autorização do Secretário do Meio Ambiente ou Secretário de Educação, vedada a alteração do objeto.
Para execução do presente Acordo de Cooperação, os partícipes terão as seguintes atribuições:
O Acordo de Cooperação será executado em estrita obediência ao Plano de Trabalho constante do Anexo I.
As atividades serão realizadas com recursos próprios dos partícipes, não havendo repasse de recursos financeiros.
Os partícipes indicarão, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da assinatura deste instrumento, os respectivos responsáveis pela execução do presente convênio, aos quais caberá:
Os recursos humanos utilizados pelos partícipes na execução das atividades decorrentes deste instrumento não terão vinculação em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada qual a integral responsabilidade no que se refere a todos os direitos, mormente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, descabendo solidariedade entre ambos.
Qualquer comunicação entre a SMA ou SE e o _______________________, na vigência deste Acordo de Cooperação, deverá ser efetuada por escrito e encaminhada aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de _______________________ ( _______________________ ) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante prévia justificativa e autorização do Secretário do Meio Ambiente, lavrando-se termo aditivo, observado o limite de 5 (cinco) anos.
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente Acordo de Cooperação, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pela SMA ou SE, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
A SMA ou SE, respeitada a legislação em vigor, é a proprietária exclusiva de todos os produtos, dados e informações elaborados, coletados ou usados no âmbito do Projeto _______________________, tais como relatórios, programas de computador, levantamentos, croquis, fitas, vídeos, disquetes, fotos (incluindo negativos e dispositivos), planos estatísticos e demais documentos atinentes à execução deste convênio.
O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência mínimo de 60 (sessenta) dias, e será rescindido no caso de infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições.
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, _____ de _______________________ de 2018
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE OU SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ENTIDADE COM FINS NÃO ECONÔMICOS
ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL (LEI Nº 13.019/14)
Testemunhas:
1.__________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.__________________
Nome:
R.G.:
CPF:
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ou SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E ENTIDADES PRIVADAS NÃO ENQUADRADAS NA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO _______________________, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ou da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente SMA ou SE, autorizada pelo Decreto nº ________, de ____ de _______________________ de ______ , com endereço na _______________________, neste ato representado por seu Titular _______________________, e _______________________, doravante designado(a) simplesmente CONVENENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _______________________, Município de _______________________, Estado de São Paulo, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº _______________________, neste ato representada por _______________________, portador da Cédula de Identidade R.G. _______________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________________, residente e domiciliado na _______________________, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as condições e cláusulas a seguir:
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento, no Município de _______________________, do Projeto _______________________, no âmbito do Programa Estadual de Educação Ambiental, instituído pelo Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante do presente convênio como Anexo I.
- O Plano de Trabalho referido no “caput” poderá ser modificado mediante consenso dos partícipes e autorização do Secretário do Meio Ambiente ou Secretário da Educação, vedada a alteração do objeto.
Para execução do presente convênio, os partícipes terão as seguintes atribuições:
O convênio será executado em estrita obediência ao Plano de Trabalho constante do Anexo I.
As atividades serão realizadas com recursos próprios dos partícipes, não havendo repasse de recursos financeiros.
Os partícipes indicarão, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da assinatura deste instrumento, os respectivos responsáveis pela execução do presente convênio, aos quais caberá:
Os recursos humanos utilizados pelos partícipes na execução das atividades decorrentes deste instrumento não terão vinculação em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada qual a integral responsabilidade no que se refere a todos os direitos, mormente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, descabendo solidariedade entre ambos.
Qualquer comunicação entre a SMA ou SE e o CONVENENTE, na vigência deste convênio, deverá ser efetuada por escrito e encaminhada aos endereços comerciais constantes do preâmbulo deste instrumento.
O presente convênio vigorará pelo prazo de _______________________ ( _______________________ ) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante prévia justificativa e autorização do Secretário do Meio Ambiente ou Secretário da Educação, lavrando-se termo aditivo, observado o limite de 5 (cinco) anos.
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pela SMA ou SE, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
A SMA ou SE, respeitada a legislação em vigor, é a proprietária exclusiva de todos os produtos, dados e informações elaborados, coletados ou usados no âmbito do Projeto, tais como relatórios, programas de computador, levantamentos, croquis, fitas, vídeos, disquetes, fotos (incluindo negativos e diapositivos), planos estatísticos e demais documentos atinentes à execução deste convênio.
Fica assegurado à SMA ou a SE o direito de propriedade dos bens adquiridos pelo CONVENENTE para utilização no projeto.
O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência mínimo de 60 (sessenta) dias, e será rescindido no caso de infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições.
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, _____ de __________________ de 2018
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE OU SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
ENTIDADE PRIVADA (NÃO ENQUADRADA NA LEI 13.019/14)
Testemunhas:
1.__________________
Nome:
R.G.:
CPF:
2.__________________
Nome:
R.G.:
CPF:
Citada por 6 normas
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