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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64504, de 26 de setembro de 2019

Nº 64504/2019

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018, o item 4 do § 4º do artigo 4º:

“4. uma vaga para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;”; (NR)

II - do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, o artigo 3º:

“

Art. 3.
- A implantação do Programa Estadual de Educação Ambiental será efetivada por meio de projetos específicos instituídos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de setembro de 2019.

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