São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12780, de 30 de novembro de 2007
Nº 12780/2007
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36.- Vide Decreto n° 63.456, de 05/06/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado;
4 - vetado;
5 - vetado;
6 - vetado.
1 - vetado;
2 - vetado.
- Vide Decreto n° 55.385, de 01/02/2010.
- Vide Decreto n° 69.581, de 05/06/2025.
1 - o desenvolvimento de tecnologias sociais, instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão socioambiental, de forma multi, inter e transdisciplinar nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
2 - a construção de conhecimentos e difusão de tecnologias limpas/alternativas;
3 - o estímulo à participação da sociedade na formulação e execução de pesquisas relacionadas à questão socioambiental;
4 - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de formação na área socioambiental;
5 - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo e informativo;
6 - o estímulo e apoio à montagem e integração de redes de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos itens de 1 a 5.
1 - vetado;
2 - vetado;
3 - vetado.
1 - em áreas de Gerenciamento de Recursos Hídricos deverão implementar atividades de proteção, defesa e recuperação dos corpos d'água em parceria com os Comitês de Bacias;
2 - em Unidades de Conservação ou em seu entorno deverão incorporar atividades que valorizem a integração, o envolvimento e a participação na realidade local.
XVIII - a adoção de parâmetros e de indicadores de melhoria da qualidade da vida e do meio ambiente nos programas e projetos de Educação Ambiental em todos os níveis de atuação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de novembro de 2007.
José Serra
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 2007.