Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63631, de 1 de agosto de 2018

Nº 63631/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 63.384, de 09 maio de 2018;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 185.773.659,00 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Agência Reguladora de Transportes - ARTESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 63.152, de 15 de janeiro de 2018, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo