São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63535, de 29 de junho de 2018
Nº 63535/2018
Casa Civil
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018,
Decreta:
Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário;
III - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
V - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
VI - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
VII - Companhia Docas de São Sebastião.
Artigo 3º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.050, de 12 de Janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018.