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Decreto Estadual de São Paulo nº 63535, de 29 de junho de 2018

Nº 63535/2018

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Art. 2.
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Casa Civil

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário;

III - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

V - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

VI - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;

VII - Companhia Docas de São Sebastião.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

ICentro Técnico Operacional;
IICentro Administrativo.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.050, de 12 de Janeiro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2018.

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