São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6314, de 19 de junho de 1975
Nº 6314/1975
DECRETO N. 6.314, DE 19 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre alterações do Decreto n. 5.411, de 30-12-1974, que fixa normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do disposto no
Artigo 1.º, inciso II, alínea "a", do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975, modificado pelo Decreto n. 5.984, de 14 de abril de 1975 e complementado pelo Decreto n. 6.141, de 9 de maio de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, a seguir indicados;
"
Artigo 2.º - Os pedidos de alteração das Tabelas Explicativas, baixadas pelo Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, deverão ser submetidos a Secretaria de Economia e Planejamento acompanhados de:
I - posição atual das dotações que serão suplementadas;
II - posição atual das dotações que serão reduzidas;
III - cronograma de aplicação dos saldos existentes;
IV - justificativa da alteração;
V - parecer conclusivo dos Órgãos do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária e Grupo de Planejamento Setorial.
Artigo 23. - OS pedidos de créditos suplementares e especiais somente serão recebidos pela Secretaria de Economia e Planejamento obedecidos os seguintes prazos:
Artigo 30. - Para efeito do cumprimento do disposto no presente decreto, ficam estabelecidas as seguintes competencias:
Artigo 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974;
Artigo 28.
Ill - Aos Secretários de Estado e Dirigentes dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.314, DE 19 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sôbre alterações do Decrete n. 5.411, de 30-12-74, que fixa normas referentes a execução orçamentária para o exercício de 1975
Retificação
Onde se lê:
Artigo 35 . - Para cumprimento deste decreto caberá a Secretaria da Economia e Planejamento, através...................................
Leia-se: - Para cumprimento deste decreto caberá a Secretaria da Fazenda e à Secretaria da Economia e Planejamento, através.................................