São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6141, de 9 de maio de 1975
Nº 6141/1975
DECRETO N. 6.141, DE 9 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre complementação do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975, modificado pelo Decreto n. 5.984, de 14 de abril de 1975, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam redistribuídas na área de atuação da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, as competências e atribuições relativas a sistemática orçamentária, na seguinte conformidade:
I - a Contadoria Geral do Estado:
a) elaborar normas contábeis para execução e controle orçamentários;
b) manifestar-se, previamente, sobre alterações de codificação nos sistemas de classificação da despesa,
c) fornecer informações sobre a situação econômico-financeira do Estado para fins de elaboração da mensagem do Projeto de Lei do Orçamento.
II - ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado:
a) efetuar projeção das despesas com pessoal e encargos previdênciários;
b) controlar as despesas decorrentes da admissão de pessoal e da concessão de novas vantagens.
III - ao Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado:
a) identificar as margens financeiras globais para fins de alteração de quotas orçamentárias, abertura de créditos adicionais, admissão de pessoal ou liberação de quota de regularização;
b) estimar as despesas de amortização e serviços da dívida pública, inclusive empréstimos e financiamentos;
c) proceder à estimativa das despesas da Administração Geral do Estado, no que respeita à Unidade Orçamentária - Encargos Gerais do Estado;
d) acompanhar a arrecadação e efetuar a analise e projeção de Receitas;
e) acompanhar a posição das dotações orçamentárias;
f) acompanhar a aplicação de recursos vinculados;
g) elaborar a Programação Orçamentária global da Despesa do Estado;
h) implantar e desenvolver o sistema de registro, analise e informações econômico-finaceiros, como instrumento de avaliação do desempenho da administração direta e indireta.
Art. 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1975, na parte referente aos Artigos 5.º e 6.º, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.