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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6141, de 9 de maio de 1975

Nº 6141/1975

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DECRETO N. 6.141, DE 9 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre complementação do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975, modificado pelo Decreto n. 5.984, de 14 de abril de 1975, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam redistribuídas na área de atuação da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, as competências e atribuições relativas a sistemática orçamentária, na seguinte conformidade:

I - a Contadoria Geral do Estado:

a) elaborar normas contábeis para execução e controle orçamentários;

b) manifestar-se, previamente, sobre alterações de codificação nos sistemas de classificação da despesa,

c) fornecer informações sobre a situação econômico-financeira do Estado para fins de elaboração da mensagem do Projeto de Lei do Orçamento.

II - ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado:

a) efetuar projeção das despesas com pessoal e encargos previdênciários;

b) controlar as despesas decorrentes da admissão de pessoal e da concessão de novas vantagens.

III - ao Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado:

a) identificar as margens financeiras globais para fins de alteração de quotas orçamentárias, abertura de créditos adicionais, admissão de pessoal ou liberação de quota de regularização;

b) estimar as despesas de amortização e serviços da dívida pública, inclusive empréstimos e financiamentos;

c) proceder à estimativa das despesas da Administração Geral do Estado, no que respeita à Unidade Orçamentária - Encargos Gerais do Estado;

d) acompanhar a arrecadação e efetuar a analise e projeção de Receitas;

e) acompanhar a posição das dotações orçamentárias;

f) acompanhar a aplicação de recursos vinculados;

g) elaborar a Programação Orçamentária global da Despesa do Estado;

h) implantar e desenvolver o sistema de registro, analise e informações econômico-finaceiros, como instrumento de avaliação do desempenho da administração direta e indireta.

Art. 2.
- O pessoal técnico e adminitrativo pertencente ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado, bem como os cargos criados pelo Decreto-lei n. 195, de 19 de fevereiro de 1970 e pela Lei n. 568, de 11 de dezembro de 1974, ficam redistribuídos de conformidade com o Anexo I que acompanha o presente decreto.
Art. 3.
- O pessoal que permanecer na Secretaria da Fazenda manterá o respectivo cargo, a ser relotado a Secretaria de Economia e Planejamento até 31-12-1975.
Art. 4.
- A transferência dos equipamentos a que se refere o
Art. 1.
, do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975, far-se-á nos termos dos procedimentos legais vigentes no sistema patrimonial de contabilidade pública.
Art. 5.
- Fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Art. 6.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Art. 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1975, na parte referente aos Artigos 5.º e 6.º, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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