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Decreto Estadual de São Paulo nº 5984, de 14 de abril de 1975

Nº 5984/1975

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Art. 1. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.984, DE 14 DE ABRIL DE 1975

Prorroga prazo para cumprimento de dispositivo do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando que ainda se encontra em fase final de elaboração o levantamento da situação orçamentária do Estado, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda;

considerando a necessidade de ultimar-se providencias relacionadas aos saldos orçamentários das unidades ou Órgãos, cujas vinculações foram alteradas pelo Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975;

considerando a necessidade de permanencia na Secretaria da Fazenda de certas atribuições afetas ao Departamento de Orçamento e Custos, tendo em vista o controle da programação financeira do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Para cumprimento do disposto na letra «a», inciso II, do Decreto n. 5.926, de 15 de março de 1975, fica prorrogado para até 5 (cinco) de maio o prazo definido no
Art. 4.
do mesmo decreto.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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