São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61802, de 14 de janeiro de 2016
Nº 61802/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes; as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.870, 27 de julho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016e na Lei nº 16.083,de 28 de dezembro de 2015, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2016;
Considerando a necessidade de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, estabelecido pela Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;
Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar maior efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos, e que para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas,
Decreta:
Artigo 3º. - A gestão dos recursos orçamentários e financeiros far-se-á através das seguintes unidades:
Artigo 5º. - A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015 será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
1. classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;
3. fonte de recursos.
Artigo 11 . - As solicitações de crédito suplementar, nos termos do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão admitidas apenas se delas constar:
1. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei;
2. os provenientes de excesso de arrecadação;
3. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
4. o produto de operações de crédito.
Artigo 14 . - Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações e as Sociedades de Economia Mista, classificadas como dependentes e as demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, deverão:
- O preenchimento dos instrumentos referidos nos incisos I e II deste artigo, é obrigatório, seja quanto ao conteúdo ou quanto aos prazos, constituindo-se em pré-requisito para atendimento de solicitações de alterações orçamentárias.
Artigo 18 . - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 22 . - Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2016.
Citada por 181 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62404, de 29 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62392, de 28 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62391, de 28 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62390, de 28 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62389, de 28 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62388, de 28 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62387, de 28 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62371, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62375, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62370, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62369, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62368, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62367, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62366, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62365, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62364, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62363, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62362, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62361, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62372, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62373, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62374, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62376, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62377, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62378, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62380, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62381, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62382, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62383, de 27 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62384, de 27 de dezembro de 2016