São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62384, de 27 de dezembro de 2016
Nº 62384/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015, e em cumprimento à Lei Nº 16.335, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a abertura do presente crédito especial;
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2016.