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Decreto Estadual de São Paulo nº 62473, de 21 de fevereiro de 2017

Nº 62473/2017

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Nesta página

Art. 35.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 4 do § 4º do artigo 3º:

“4. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE, vinculado à Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;”; (NR)

II - o “caput” do artigo 35:

“

Art. 35.
- À Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos cabe desempenhar atividades inerentes ao campo funcional da Casa Civil em consonância com o previsto no inciso V do artigo 2º deste decreto, além de outras compreendidas em sua área de atuação, entre elas:”. (NR)

Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º:

a)o inciso IX-A:

“IX-A - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto;”;

b)no § 4º:

1. as alíneas “d” e “e” do item 1, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 61.228, de 17 de abril de 2015:

“d) Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

e)Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;”;

2. o item 5:

“5. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA, vinculado à Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA.”;

II - ao artigo 35, o parágrafo único:

“

Parágrafo único- Os assuntos relativos aos Conselhos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas, aos Conselhos de Desenvolvimento de Aglomerações Urbanas, às Agências Metropolitanas, aos Fundos de Desenvolvimento Metropolitano e aos Fundos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas que dependam da interveniência, da participação e/ou de providências da Casa Civil serão tratados por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos, sem prejuízo da legislação própria de cada um.”.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

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