São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 56, de 20 de julho de 1972
Nº 56/1972
Casa Civil
Retificação
DECRETO N. 56, DE 20 DE JULHO DE 1972
Estabelece critério para o cálculo da gratificação de representação atribuida aos ocupantes dos cargos e das funções que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 56, DE 20 DE JULHO DE 1972
Estabelece critério para o cálculo da gratificação de representação atribuída aos ocupantes dos cargos e das funções que especifica
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.° - As despesas resultantes da aplicação
...................................................
"Despesas Correspondentes,..............................
Leia-se: '
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação .........
"Despesas Correntes - .......................................
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.