São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 108, de 28 de julho de 1972
Nº 108/1972
Casa Civil
DECRETO N. 108, DE 28 DE JULHO DE 1972
Estende o disposto no
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
- A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de autarquias, passa a ser calculada de conformidade com o disposto no
Artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maiuf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 108, DE 28 DE JULHO DE 1972
Estende o disposto no
Retificação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.