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Decreto Estadual de São Paulo nº 108, de 28 de julho de 1972

Nº 108/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 108, DE 28 DE JULHO DE 1972

Estende o disposto no

Art. 1.
do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972, aos demais Superintendentes de autarquias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

- A gratificação de representação, a que fazem jus os Superintendentes de autarquias, passa a ser calculada de conformidade com o disposto no

Artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972.

Parágrafo único- Excluem-se da aplicação deste artigo os Superintendentes cujos vencimentos ou salários, somados as vantagens pecuniárias por eles percebidas a qualquer título, sejam iguais ou superiores ao limite de 12 (doze) vezes o valor do padrão "CD-1-A", constante do Anexo 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 2.
- As despesas resultantes da exeeução deste decreto correrão à conta dos recursos consignados ne Categoria Economica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.1 - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal - Pessoal Civil - dos Orçamentos das respectivas autarquias.

Artigo 3.º - Este decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça

Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura

Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maiuf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 108, DE 28 DE JULHO DE 1972

Estende o disposto no

Art. 1.
do Decreto n. 56 de 20 de julho de 1972, aos demais Superintendentes de autarquias

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