Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3766, de 3 de junho de 1974

Nº 3766/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 3.766, DE 3 DE JUNHO DE 1974

Altera o critério para o cálculo da gratificação de representação estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A gratificação de representação a que fazem jus os Superintendentes de Autarquias e o Presidente do Instituto do Café do Estado de São Paulo será igual à diferença entre os vencimentos ou salários por eles percebidos pelo exercício do cargo ou função, inclusive as respectivas vantagens pecuniárias e a importância correspondente a 12 (doze) vezes o valor do padrão «CD-l-E», da escala instituída pelo Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.

Parágrafo único - Excluem-se da aplicação deste artigo os Superintendentes cujos vencimentos ou salários, somados às vantagens pecuniárias por eles percebidas a qualquer título, sejam iguais ou superiores ao limite fixado neste artigo.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execucão deste decreto, correrão à conta de dotações próprias dos Orçamentos Programas vigentes das entidades abrangidas por este decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1974, revogados o artigo 1.º do Decreto n. 56, de 20 de julho de 1972, o Decreto n. 108, de 28 de julho de 1972 e o Decreto n. 1.537, de 10 de maio de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondentdo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Sérgio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo