São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62162, de 24 de agosto de 2016
Nº 62162/2016
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - O Comitê Gestor é composto dos seguintes membros, designados pelo Secretário de Governo:
I - 3 (três) representantes da Secretaria de Governo, na seguinte conformidade:
a) o Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) o Diretor do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
c) 1 (um) da unidade responsável, em nível central, pelos assuntos pertinentes ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade, que exercerão funções de assessoramento nas suas áreas específicas de atuação:
a) Secretaria de Planejamento e Gestão;
b) Secretaria da Fazenda;
c) Procuradoria Geral do Estado;
d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 5º. - Para a consecução de seus objetivos, cabe ao Comitê Gestor:
I - desenvolver ações integradas nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo e arquivo;
II - planejar, coordenar e acompanhar a implementação gradual e progressiva do Sistema;
III - elaborar e propor diretrizes e procedimentos a serem adotados para contínua manutenção e aprimoramento do Sistema;
IV - planejar os recursos necessários ao pleno funcionamento, manutenção e aprimoramento do Sistema;
V - manifestar-se conclusivamente a respeito das formulações apresentadas por órgãos e entidades públicos a respeito do funcionamento do Sistema;
VI - elaborar projeto de capacitação de pessoal referente aos procedimentos de arquivo e protocolo e à operação do Sistema, orientando sua execução;
VII - planejar e manter serviço de orientação aos usuários do Sistema;
VIII - atualizar, ajustar e revisar, de forma permanente, os procedimentos e as práticas estabelecidas, garantindo sua compatibilidade;
IX - promover a atualização constante do Sistema e a sua conformidade com a política estadual de arquivo e de segurança da informação;
X - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 6º. - O Comitê Gestor conta com:
I - Núcleo de Apoio;
II - Comissões Técnicas.
1. assessorar o Comitê Gestor no desempenho de suas atividades;
2. desenvolver atividades características de apoio técnico e administrativo.
1. Comissão Técnica de Documentos Digitais, instituída pelo Decreto nº 57.285, de 26 de agosto de 2011;
2. Comissão Técnica de Implementação e Treinamento, instituída pelo Decreto nº 57.286, de 26 de agosto de 2011.
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 2º a 6º do Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010;
II - o Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010;
III - o Decreto nº 60.132, de 7 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2016.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.