São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38455, de 21 de março de 1994
Nº 38455/1994
DECRETO N. 38.455, DE 21 DE MARÇO DE 1994
Da nova redação ao
Artigo 2.º do Decreto n. 36.787, de1l8 de maio de 1993 que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as reivindicações dos municipios envolvidos com as questões hídricas das bacias hidrográficas do Alto Tietê e Baixada Santista; Considerando as reivindicações dos municípios que integram o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí,
Decreta:
Artigo 1.º - Os grupos de bacias hidrográficas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH tem sua composição alterada na seguinte conformidade:
I - o Terceiro Grupo passa a ser composto exclusivamente pelos municipios situados na bacia hidrográfica do Alto Tietê;
II - o Quarto Grupo passa a ser composto pelos municípios na bacia hidrográfica de Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
III - o Quinto Grupo passa a ser composto pelos municípios situados na bacia hidrográfica Sorocaba - Médio Tietê.
Artigo 2.º do Decreto n. 36.787, de 18 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH será integrado por:
Primeiro Grupo - Aguapeí, Peixe, Santo Anastácio e Pontal de Paranapanema;
Segundo Grupo - Médio e Alto Paranapanema;
Terceiro Grupo - Alto Tietê; Quarto Grupo Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
Quinto Grupo - Sorocaba e Médio Tietê; Sexto Grupo - Tietê-Jacará, Tietê-Batalha e Baixo Tietê;
Sétimo Grupo - São José dos Dourados e Turvo;
Oitavo Grupo - Pardo, Mogi-Guaçu e Sapucaí;
Nono Grupo - Paraíba do Sul, Litoral Norte e Manti queira;
Décimo Grupo - Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
Décimo Primeiro Grupo - Baixada Santista.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Felix Domingues, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.