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Decreto Estadual de São Paulo nº 5324, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5324/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento do Departamento Aerovirio do Estado de So Paulo para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento Aerovirio do Estado de So Paulo, no valor de Cr$ 53.789.000,00 (cinquenta e trs milhes, setecentos e oitenta e nove mil cruzeiros) respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Departamento Aerovirio do Estado de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIRIO DO ESTADO DE S. PAULO

CAMPO DE ATUAO

O Departamento Aerovirio do Estado de So Paulo tem por finalidade:

I - colaborar com os rgos competentes da Unio no que se refere a aplicao no Estado de So Paulo, da poltica aeronutica nacional;

II - planejar a rede aeroporturia do Estado, respeitada a poltica de coordenao geral dos transportes e a legislao especfica;

III - projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante delegao, concesso ou autorizao do Ministrio da Aeronutica;

IV - arrecadar tarifas aeroporturias por delegao do Ministrio da Aeronutica;

V - aplicar as normas legais, tcnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;

VI - desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades ligadas aeronutica, de competncia do Estado, ou que lhe forem delegadas.

LEGISLAO

Lei n. 10.385, de 24/8/1970:

Decreto n. 52.562, de 17/11/1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

O Departamento Aerovirio do Estado de So Paulo desenvolver, no exerccio de 1975 os seguintes programas:

REGIES METROPOLITANAS

TRANSPORTE AREO

59 - REGIES METROPOLITANAS

Este programa tem por finalidade promover a conservao, manuteno, ampliao e melhorias no Aeroporto de So Paulo (Congonhas), a fim de que o mesmo apresente condies de segurana de pouso, permanncia e decolagem das aeronaves e ainda de conforto e eficincia na prestao de servios aos passageiros, usurios e empresas que utilizam, ou prestam servios nesse aeroporto da Regio Metropolitana.

523 - Infraestrutura Aeroporturia

Este subprograma visa a manuteno, conservao e ampliao do aeroporto de So Paulo (Congonhas), de promoo de estreita colaborao junto a diversos rgos federais, estaduais e municipais para que esse aeroporto tenha condies de segurana e de pleno funcionamento diuturno. Saliente-se que a quantidade de passageiros atendidos nesse aeroporto superior populao de vrias das principais cidades do Pas, razo pela qual necessita dispender constantes esforos para acompanhar o desenvolvimento aviatrio de centros mais avanados, atualizar e aprimorar seus servios para que possa condignamente representar o desenvolvimento da regio a que atende, do padro das companhias e passageiros que dele se utilizam, e ainda a nao, como um de seus principals aeroportos.

Em 1975 desenvolver o projeto: Aeroportos na Regio Metropolitana (ampliao e atualizao da Ala International), e a atividade: Manuteno dos Aeroportos da Regio Metropolitana.

87 - TRANSPORTE AREO

O objetivo fundamental deste programa a manuteno, conservao e desenvolvimento de uma infraestrutura aeroporturia, proporcionando segurana de pouso, permanencia e decolagem de aeronaves, e ainda a prestao de servios direta e indiretamente prestados aos passageiros e usurios dos aeroportos adminstrados pelo DAESP. Para tanto, executar o subprograma Infraestrutura Aeroporturia.

523 - Infraestrutura Aeroporturia

Este subprograma tem por objetivo promover condies de segurana para as operaes das aeronaves, bem como proporcionar conforto e melhorias nas condies de atendimentos aos passageiros e entidades que utilizam o Aeroporto de Campinas (Viracopos), bem como todos os demais aeroportos que compem a rede aeroporturia administrada pelo DAESP, em consonncia com as diretrizes e normas fixadas pela poltica aeronutica nacional. Objetiva ainda a construo de aeroportos no interior, complementando a infraestrutura aeroporturia do Estado, em consonncia com a meta de interiorizao do desenvolvimento, e as atividades desenvolvidas para manuteno e conservao dos aeroportos em operao.

Desenvolver em 1975 os projetos: Aeroportos do Interior e Aeroporto de Campinas (Viracopos), e as atividades: Manuteno do Aeroporto de Campinas e Administrao Geral.

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