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Decreto Estadual de São Paulo nº 7325, de 19 de dezembro de 1975

Nº 7325/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categorias Econômicas, do orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 5.324, de 19 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

A presente alteração do Discriminativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas, visa possibilitar ao DAESP a conclusão de obras nos Aeroportos de França, Presidente Prudente e Jundiaí, enquanto que, as obras programadas para o Aeroporto de Campinas foram consideradas inexequíveis.

Artigo 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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