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Decreto Estadual de São Paulo nº 5319, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5319/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado de So Paulo, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1974 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado de So Paulo, no valor de Cr$ 93.887.200,00 (noventa e trs milhes, oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Institute de Previdncia do Estado de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Palcio dos Bandeirantes, 1. de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 14.80 - CARTEIRA DE PREVIDNCIA DAS SERVENTIAS NO OFICIALIZADAS DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO

CAMPO DE ATUAO

A Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias aos seus contribuintes da Justia dos cartrios no oficializados do Estado, e penses mensais aos seus beneficirios.

LEGISLAO

Lei n. 507, de 12-11-1949;

Lei n. 5.301, de 14-09-1959;

Lei n. 6.533, de 30-11-1961;

Lei n. 9.858, de 04-10-1967;

Lei n. 10.393, de 10-12-1970, artigo 67.

Decreto n. 49.926, de 03-07-1968;

Decreto-lei Complementar n. 3, de 27-08-1969 (art. 255 e 260);

Lei n. 10.393, de 16-12-1970;

Decreto n. 52.703, art. 3., de 11-03-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMTICA

A Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado de So Paulo desenvolver, no exerccio de 1975 o programa: PREVIDNCIA.

82 - PREVIDNCIA

O escopo precpuo deste programa consiste na assistncia aos servidores da Justia, no que tange s Serventias no Oficializadas do Estado de So Paulo. Para que seja alcanado o objetivo proposto, dever ser executado o subprograma-Previdncia Social Geral.

492 - Previdncia Social Geral

Sua finalidade consiste no atendimento de seus inscritos que perfazem o nmero de 16.000, assim como no pagamento de seus beneficirios, cujo total anual atinge 18.480 servidores sendo 10.800 aposentados e 7.680 pensionistas em todo o Estado de So Paulo. A meta prevista para 1975 compreende 18.480 servidores assistidos. Para consecuo destes propsitos, ser desenvolvida a Atividade Assistncia Previdenciria aos Serventurios no Oficializados.

DECRETO N. 5.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado de So Paulo, para o exerccio de 1975

Retificao do D.O. de 28-12-74

Na parte referente a DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NVEL DE SUBELEMENTO

Leia-se como segue e no como constou:

Especificao.................................................................. Total..........15.82.492

Onde se l: Diversas Inverses Financeiras....... 19.170.000..... 19.170.200

Leia-se: Diversas Inverses Financeiras............ 19.170.200..... 19.170.200

TOTAL....................................................................... 93.887.200......93.887.200

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