São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5319, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5319/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento da Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado de So Paulo, para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Palcio dos Bandeirantes, 1. de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 14.80 - CARTEIRA DE PREVIDNCIA DAS SERVENTIAS NO OFICIALIZADAS DA JUSTIA DO ESTADO DE SO PAULO
CAMPO DE ATUAO
A Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias aos seus contribuintes da Justia dos cartrios no oficializados do Estado, e penses mensais aos seus beneficirios.
LEGISLAO
Lei n. 5.301, de 14-09-1959;
Lei n. 10.393, de 10-12-1970, artigo 67.
Decreto n. 49.926, de 03-07-1968;
Decreto-lei Complementar n. 3, de 27-08-1969 (art. 255 e 260);
Decreto n. 52.703, art. 3., de 11-03-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMTICA
A Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado de So Paulo desenvolver, no exerccio de 1975 o programa: PREVIDNCIA.
82 - PREVIDNCIA
O escopo precpuo deste programa consiste na assistncia aos servidores da Justia, no que tange s Serventias no Oficializadas do Estado de So Paulo. Para que seja alcanado o objetivo proposto, dever ser executado o subprograma-Previdncia Social Geral.
492 - Previdncia Social Geral
Sua finalidade consiste no atendimento de seus inscritos que perfazem o nmero de 16.000, assim como no pagamento de seus beneficirios, cujo total anual atinge 18.480 servidores sendo 10.800 aposentados e 7.680 pensionistas em todo o Estado de So Paulo. A meta prevista para 1975 compreende 18.480 servidores assistidos. Para consecuo destes propsitos, ser desenvolvida a Atividade Assistncia Previdenciria aos Serventurios no Oficializados.
DECRETO N. 5.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento da Carteira de Previdncia das Serventias no Oficializadas da Justia do Estado de So Paulo, para o exerccio de 1975
Retificao do D.O. de 28-12-74
Na parte referente a DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NVEL DE SUBELEMENTO
Leia-se como segue e no como constou:
Especificao.................................................................. Total..........15.82.492
Onde se l: Diversas Inverses Financeiras....... 19.170.000..... 19.170.200
Leia-se: Diversas Inverses Financeiras............ 19.170.200..... 19.170.200
TOTAL....................................................................... 93.887.200......93.887.200