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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5295, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5295/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Odontologia de Araatuba, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de Araatuba no valor de Cr$ 15 457.500,00 (quinze milhes, quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este de creto, as quais vao subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de Ara gatuba.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de ja neiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 08.55 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARAATUBA

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Odontologia de Araatuba concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal habilitado ao exerccio da investigao cientifica, tecnolgica e profissional. Presta assim, notveis servios comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei n. 2.633, de 20-01-1954;

Lei n. 2.956, de 20-01-1955;

Lei n. 4.211, de 15-10-1957;

Decreto n. 191, de 30-01-1970;

Decreto n. 52.638, de 03-02-1971;

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-01-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Faculdade de Odontologia de Araatuba desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios, capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.

Para tanto, executar o subprograma Ensino de Graduao.

205 - Ensino de Graduao.

O objetivo primordial deste subprograma a preparao para a docncia e a pesquisa, atravs da manuteno de cursos de formao de bachareis, professores e profissionais em suas reas de atuao.

Para atingi-lo sero desenvolvidos o projeto Ampliao e Reforma nas Instalaes da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Odontologia.

DECRETO N. 5.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Faculdade de Odontologia de Araatuba, para o exerccio de 1975

Onde se l:

Artigo1. - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com

Leia-se:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com

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