São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2633, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2633/1954
LEI N. 2.633, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de uma Faculdade de Farmácia e Odontologia em Araçatuba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5295, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3116, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 858, de 28 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 21 de janeiro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32996, de 28 de junho de 1958
- Lei Estadual de São Paulo nº 4221, de 15 de outubro de 1957
- Lei Estadual de São Paulo nº 3295, de 27 de dezembro de 1955