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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4211, de 4 de outubro de 1957

Nº 4211/1957

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LEI N. 4.211, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Cancela inciso do artigo 1., da Lei n. 2.917 de 28.12.1954, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso CCCLXXXVI do n. 266 do artigo 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Art. 2.
- É concedido o auxlio de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Comercial Futebol Clube, de Tiet.
Art. 3.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1..
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 4 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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