São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52743, de 22 de fevereiro de 2008
Nº 52743/2008
DECRETO N 52.743, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5, 5, e 34, 1, da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989, e no Convnio ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994:
Decreta:
2 - No se exigir o estorno do crdito do imposto relativo entrada da mercadoria quando:
1 - a sada subseqente da mercadoria ou do produto resultante de sua industrializao no estiver sujeita reduo de base de clculo prevista neste artigo;
2 - a sada subseqente da mercadoria indicada no caput for em transferncia para outro estabelecimento do mesmo titular;
3 - tratando-se de mercadoria indicada nos incisos I a XV, XXII e XXIII, destinar-se a integrao ou consumo em processo de industrializao. (NR).
I - ao artigo 51, o pargrafo nico:
Pargrafo nico - A reduo de base de clculo prevista para as operaes internas aplica-se, tambm, nas sadas destinadas a no-contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federao. (NR);
II - o artigo 53-A:
III - ao artigo 3 do Anexo II, os incisos XXII e XXIII:
XXIII - lingia, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre ( 5 do artigo 5 da Lei 6.374/89, na redao da Lei 12.785/07). (NR).
Palcio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2008
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2008.