São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42921, de 11 de março de 1998
Nº 42921/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista do disposto na Lei n.° 8.063, de 15 de outubro de 1992, no Decreto n.° 42.604, de 9 de dezembro de 1997, no Decreto n.° 42.816, de 19 de janeiro de 1998, e da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 11 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 36.487, de 15 de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1988
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maço de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.