São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42911, de 6 de março de 1998
Nº 42911/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 42 da Lei n.º 9.797, de 7 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 6 de março de 1998.
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica, interessada em participar no processo licitatório n.º , do
(órgão promotor do certame), declare, sob as penas da lei, que, nos termos do
São Paulo, de de 199 .
representante legal
(com carimbo da empresa)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.