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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42911, de 6 de março de 1998

Nº 42911/1998

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 42 da Lei n.º 9.797, de 7 de outubro de 1997,

Decreta:

Art. 1.
- A comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o
§ 6ºº do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, acrescentado pelo artigo 22 da Lei n.º 9.797, de 7 de outubro de 1997, consistirá em declaração escrita firmada pelo representante legal da pessoa jurídica interessada em participar na realização de obras, serviços ou vendas para o Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A declaração de que trata o artigo anterior deverá ser formalizada nos termos do modelo anexo a este decreto.
Art. 3.
- A exigência desta declaração de situação regular será obrigatória em todos os procedimentos licitatórios a partir do dia 7 de abril de 1998.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1998

MÁRIO COVAS

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e

Gestão Estratégica, aos 6 de março de 1998.

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica, interessada em participar no processo licitatório n.º , do

(órgão promotor do certame), declare, sob as penas da lei, que, nos termos do

§ 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.

São Paulo, de de 199 .

representante legal

(com carimbo da empresa)

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