Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52290, de 14 de agosto de 1969

Nº 52290/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 11.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.290, DE 14 DE AGÔSTO DE 1969

Altera a redação do artigo 11, do Decreto n. 52.058, de 18 de junho de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 11 do Decreto n. 52.058, de 18 de junho de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 11.
- A contratação de professores para regência de aulas excedentes nos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado, e no Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", continuará regida pelos Decretos ns. 49.213, de 15 de janeiro de 1968, e 51.717, de 23 de abril de 1969.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo