São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51925, de 22 de junho de 2007
Nº 51925/2007
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 5º da Lei nº 7.251, de 24 de outubro de 1962, e à vista das manifestações do Órgão Colegiado de Direção Superior da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e da Curadoria de Fundações do Ministério Público do Estado de São Paulo,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2007.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
1. editar obras didáticas, softwares educacionais e conteúdos distribuídos pela internet, por seus próprios meios e/ou mediante contrato com empresas especializadas, com especial atenção à tecnologia multimídia adotada pela rede estadual de ensino;
2. desenvolver estudos e propor projetos voltados ao aprimoramento da utilização de novas mídias no processo de ensino e aprendizagem, material para a formação e capacitação de educadores;
3. doar ou vender livros, softwares e publicações de sua edição ou adquiridos por intermédio de órgãos da Secretaria de Educação, por instituições auxiliares da escola ou pela própria Fundação a preços módicos;
4. instituir concursos e prêmios para autores de material didático, paradidático ou da área da educação, projetos arquitetônicos e pedagógicos;
5. promover pesquisas e estudos sobre tecnologia educacional, incluindo métodos multimídia didáticos e paradidáticos, sob os aspectos pedagógico, educacional, econômico e comercial;
6. desenvolver material instrucional, inclusive multimídia, promovendo sua permanente avaliação e atualização;
7. promover capacitação e aperfeiçoamento de educadores, em todos os campos, inclusive na área da tecnologia da educação;
8. desenvolver pesquisas e planejamento na área de recursos físicos para a educação, especialmente edificações, mobiliários e equipamentos;
9. realizar, diretamente ou por contratos, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos, estudos de fixação de padrões e de projetos para edificações, bem como o seu mobiliário e equipamentos;
10. cumprir a política de suprimento de recursos físicos para a educação, destinados à Secretaria do Estado da Educação e aos seus órgãos;
11. executar, diretamente ou por meio de contratos ou convênios, construção, manutenção, reforma , restauro e ampliação de edificações e outros recursos físicos para a educação, destinados à Secretaria da Educação, a seus órgãos e às demais entidades públicas ou privadas;
12. celebrar contratos, convênios ou acordos com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, para o desempenho de suas finalidades, ou prestar colaboração no campo de atividades semelhantes ou conexas, obedecendo à legislação vigente;
13. promover e desenvolver tecnologia da informática voltada para a rede estadual de ensino e a Secretaria da Educação, bem como atender a suas demandas nessa área;
14. celebrar convênios com as Associações de Pais e Mestres, visando à manutenção preventiva e conservação de prédio escolar, à higienização sanitária, bem assim à manutenção e recuperação de equipamentos, podendo, inclusive, aportar recursos financeiros para a consecução de tais finalidades.
1. em aquisição de bens imóveis;
2. em aquisição, através de instituições financeiras oficiais, de títulos públicos de emissão do Estado ou da União.
1. Chefia de Gabinete, à qual compete assistir o Presidente da Fundação no exercício de suas atribuições, cabendo-lhe distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete da Presidência;
2. órgão de consultoria jurídica, ao qual compete assessorar a Presidência da Fundação nos assuntos de natureza jurídica.
1. relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício financeiro anterior;
2. balanço patrimonial;
3. demonstração de resultados do exercício;
4. demonstração das origens e aplicações de recursos;
5. relatório e parecer da auditoria externa;
6. relatório e parecer do Conselho Fiscal;
7. quadro comparativo entre a despesa fixa e a realizada.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.