São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63615, de 31 de julho de 2018
Nº 63615/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, incisos II e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2º. - A FDE, por intermédio de dotações orçamentárias próprias, executará as políticas e ações definidas pela Secretaria da Educação, em especial as relativas a:
I - fornecimento de materiais pedagógicos aos alunos e professores da rede estadual de ensino e fornecimento de suprimentos aos prédios escolares e administrativos da educação;
II - elaboração e revisão de projetos e execução de todos os serviços, inclusive estudos de viabilidade, necessários à construção, manutenção, reforma, adequação e ampliação de prédios próprios do Estado utilizados por unidades escolares e administrativas;
III - aquisição e locação de mobiliário para escolas da rede estadual de ensino e para os prédios administrativos da Pasta;
IV - aquisição, locação e manutenção de equipamentos de tecnologia e serviços de infraestrutura de tecnologia da informação de toda a rede estadual de ensino, inclusive sistemas, hardware e software para suportar as necessidades do aprendizado escolar;
V - repasse de verbas às Associações de Pais e Mestres e controle das correspondentes prestações de contas;
VI - fomento e implantação de programas extracurriculares durante o período letivo ou aos finais de semana;
VII - prestação de serviços de suporte e controle das atividades referidas nos incisos I a V deste artigo.
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.