São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27102, de 23 de junho de 1987
Nº 27102/1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a proposta do Órgão Colegiado de Direção Superior da Fundação para o Livro Escolar, acolhida pela Curadoria de Fundações do Ministério Público, e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Educação, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto de 19 de setembro de 1969, que dispõe sobre a Fundação para o Livro Escolar, e o Decreto n. 23.575, de 17 de junho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1987.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51925, de 22 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51627, de 1 de março de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49507, de 1 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40904, de 12 de junho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36546, de 15 de março de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36050, de 11 de novembro de 1992