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Decreto Estadual de São Paulo nº 27102, de 23 de junho de 1987

Nº 27102/1987

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Art. 1.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a proposta do Órgão Colegiado de Direção Superior da Fundação para o Livro Escolar, acolhida pela Curadoria de Fundações do Ministério Público, e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Educação, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado para Fundação para o Desenvolvimento da Educação — FDE o nome da Fundação para o Livro Escolar e aprovados os Estatutos anexos a este decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto de 19 de setembro de 1969, que dispõe sobre a Fundação para o Livro Escolar, e o Decreto n. 23.575, de 17 de junho de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1987.

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