Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36050, de 11 de novembro de 1992

Nº 36050/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 36.050, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992

Altera dispositivo dos Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a proposta do Órgão Colegiado da Direção Superior da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, acolhida pela Curadoria de Fundações do Ministério Público e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Educação,

Decreta:

Art. 1.
- O item 12 do
§ 1ºº do artigo 4.º dos Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, aprovados pelo Decreto n.º 27.102, de 23 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "12. executará, diretamente ou através de contratos ou convênios, a construção, manutenção, reforma ou ampliação de edificações e outros recursos físicos para a educação destinados a Secretaria da Educação e aos seus órgãos;".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Patrício Cintra do Prado Filho

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1992

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo