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Decreto Estadual de São Paulo nº 60495, de 29 de maio de 2014

Nº 60495/2014

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 3º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, editado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
- A Fundação terá prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado de São Paulo.”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2014.

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