- O Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, do Grupo de Gerenciamento Administrativo é setorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 10 . - A Assistência Técnica da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:
Iassistir o dirigente no desempenho de suas funções;
IIelaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade a que prestam serviços;
IIIelaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IVproduzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente;
Vpromover a integração entre as atividades e os projetos;
VIcontrolar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
VIIorientar as unidades subordinadas ao dirigente a quem prestam assistência, na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
VIIIrealizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;
IXanalisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
Xdesenvolver outras atividades que se caracterizem como assistência técnica à execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades da unidade a que prestam serviços.
Artigo 11 . - O Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir e controlar o andamento de papéis e processos;
IIpreparar o expediente das respectivas unidades;
IIImanter registro sobre freqüência e férias dos servidores;
IVencaminhar a unidade pertinente da Coordenadoria de Recursos Humanos os serviços relativos de Administração de Pessoal;
Vprever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
VImanter registro de material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIacompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;
VIIIcontrolar o atendimento, pelas unidades a que prestam serviços, dos pedidos de informações e de expedientes de outras unidades da Secretaria da Saúde;
IXorganizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;
Xdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.
Artigo 12 . - O Grupo de Gestão Assistencial da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:
Iinstrumentalizar a contratação de serviços de saúde, mediante as demandas identificadas e apresentadas pelas regiões de saúde;
IIdefinir as características e os níveis de qualidade dos serviços de saúde prestados, contratados e conveniados;
IIIpropor novas contratações e/ou recursos, bem como alterações nos serviços de saúde contratados;
IVpromover encontros e coordenar grupos de profissionais dos vários serviços de saúde contratados, visando à melhoria e o aperfeiçoamento de seus processos de atenção à saúde;
Vrealizar a avaliação técnica anual dos contratos e convênios firmados, participando, até sua conclusão, do processo de negociação dos contratos com cada um dos contratados, em conjunto com as instâncias locais e regionais da Secretaria da Saúde;
VIpor meio dos Centros de Contratos de Serviços de Saúde I a III:
a)realizar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde, bem como as análises de resultados e impactos, compatibilizando os planos, programas e projetos a ele encaminhados, em função das políticas e diretrizes da Secretaria e recursos disponíveis;
b)proceder ao controle dos processos, resultados e impactos das ações da Secretaria da Saúde, a partir dos serviços contratados e conveniados, realizando as atividades relacionadas à planificação, priorização;
c)proceder ao acompanhamento e avaliação de conteúdos técnico-sanitários dos contratos e convênios para prestação de serviços de saúde e definindo parâmetros e indicadores.
Artigo 13 . - O Grupo de Gestão Econômico-Financeiro tem as seguintes atribuições:
Irealizar as atividades relacionadas com a elaboração, tramitação e gestão econômico-financeira dos contratos e convênios dos serviços de saúde, para instrumentalizar o pagamento dos serviços contratados e conveniados;
IIelaborar e proceder à tramitação dos documentos referentes aos serviços de saúde das áreas que lhe são afetas, junto aos contratados e conveniados;
IIIpor meio dos Centros Econômico-Financeiro de I a III:
a)consolidar a proposta anual de necessidades de recursos econômicos e participar até sua conclusão, do processo de negociação dos contratos e convênios de serviços de saúde, redigindo os acordos finais e fazendo tramitar, administrativamente, cada contrato e convênio;
b)elaborar e encaminhar propostas de novas necessidades e ou alterações no conteúdo, dos contratos e convênios, de forma coordenada com as várias instâncias da Secretaria da Saúde e órgãos externos relacionados com a função de contratação de serviços de saúde;
c)realizar as atividades derivadas dos processos de convocação pública em relação à contratação de serviços de saúde;
d)controlar a sistemática de envio, de recebimento e a tramitação dos documentos estabelecidos pela legislação que regula os contratos e convênios dos serviços de saúde;
e)elaborar, desenvolver e implantar instrumentos para o suporte técnico das atividades pertinentes à sua área de atuação;
f)acompanhar e gerenciar o processo de implantação e desenvolvimento do Sistema de Custos Hospitalares nas unidades da Coordenadoria, analisando, consolidando os dados e emitindo relatórios gerenciais referentes ao Sistema de Custos Hospitalares implantado nas unidades da Coordenadoria;
g)acompanhar administrativamente a tramitação de cada um dos contratos e convênios de serviços de saúde e seu faturamento, elaborando pareceres que subsidiem a análise dos contratos em seus aspectos contábeis, financeiros, de balanço anual e de projeções econômico-financeiras;
h)guardar e processar, conforme a legislação vigente, os expedientes de prestação de contas dos convênios de serviços de saúde sob sua responsabilidade.
Artigo 14 . - O Grupo de Regulação tem as seguintes atribuições:
Icoordenar, acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviços de saúde diagnósticos e de alta complexidade, oferecidos suplementarmente;
IIpor meio do Centro Controlador Metropolitano:
a)identificar prioridades de intervenção a partir da análise da situação de saúde e da qualidade de vida da população da região metropolitana;
b)orientar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde, bem como as análises de resultados e impactos;
c)compatibilizar os planos, programas e projetos regionais em função das políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde e dos recursos disponíveis;
e)proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos processos, resultados e impactos das ações da Secretaria da Saúde na área de abrangência da Coordenadoria;
f)organizar e gerenciar as referências supra-regionais em todos os níveis de complexidade;
IIIpor seu Centro de Agendamentos:
a)coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviços de agendamento de consultas de especialidades médicas para unidades estaduais da administração direta;
b)definir instrumentos-padrão para coleta, tratamento e consolidação de bancos de dados referentes ao acompanhamento dos serviços oferecidos na sua área de atuação, bem como implantá-los acompanhando a sua utilização;
IVpor seu Centro de Apoio aos Contratados:
a)orientar, proceder ao acompanhamento e oferecer subsídios às ações e serviços realizados pela Coordenadoria;
b)elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem maior apoio a atuação da Coordenadoria;
Vpor seu Centro de Atendimento Médico de Urgência:
a)gerenciar e coordenar as atividades de atendimento médico pré-hospitalar nos casos de urgência e emergência, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
b)capacitar e reciclar, em sua área de atuação, os profissionais da Secretaria da Saúde e de outras instâncias, públicas ou privadas;
c)prestar assessoria técnica em sua área de atuação, a interlocutores de outros níveis governamentais, no desenvolvimento e implantação de serviços de atendimento pré-hospitalar.
Artigo 15 . - O Grupo de Informações, através de seus Centros de Informações tem as seguintes atribuições:
Icaptar, articular, consolidar, analisar e divulgar dados de saúde, que subsidiem o processo de contratação de serviços de saúde e de prestação de serviços pelas unidades estaduais;
IIdefinir, implantar e acompanhar a utilização de instrumentos padrão para a coleta, tratamento e consolidação de bancos de dados de saúde;
IIIorganizar e manter atualizados os bancos de dados de saúde, relacionados ao processo de contratação de serviços de saúde e ao processo de prestação de serviços pelas unidades estaduais;
IVdisponibilizar, no âmbito da Coordenadoria, nas demais unidades da Secretaria da Saúde e instituições externas, informações de saúde relacionadas aos contratos de serviços de saúde e à prestação de serviços pelas unidades estaduais;
Vacompanhar e controlar o recebimento dos dados de produção dos serviços prestados e dos serviços contratados, o registro sistemático dos mesmos e a elaboração e disponibilização de relatórios gerenciais que possibilitem a atuação da Coordenadoria;
VIoferecer, em sua área de atuação, suporte técnico.
Artigo 16 . - O Grupo de Gerenciamento Administrativo tem em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Isubsidiar o processo de planejamento e avaliação, em especial no que diz respeito à captação, alocação e uso de recursos financeiros;
IIconsolidar a proposta orçamentária e controlar sua execução no âmbito da Coordenadoria;
IIIorientar as unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria em assuntos referentes à administração de pessoal;
IVgerenciar a administração do material e do patrimônio da Coordenadoria;
Vgerenciar o registro, o fluxo e a recuperação dos documentos em circulação ou arquivados na Coordenadoria;
VIgerenciar os serviços gerais de apoio ao funcionamento da sede da Coordenadoria;
VIIpor meio do Centro de Orçamento e Finanças:
a)exercer o previsto nos incisos I e II dos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b)executar, financeiramente, os recursos concedidos sob a forma de adiantamento, observando os preceitos legais que regem a matéria;
c)emitir cheques e/ou outros tipos de documentos adotados para realização de despesas com recursos de adiantamento;
d)manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento;
e)guardar e processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade;
f)acompanhar e orientar as unidades de despesa da unidade orçamentária no que se refere à execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento;
VIIIpor meio do Centro de Compras e Suprimentos:
a)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b)colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
c)preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou a prestação de serviços;
d)analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e)elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
f)analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas, e relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;
g)fixar níveis de estoque;
h)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
i)manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
j)realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;
l)controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando, às unidades responsáveis, a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
m)elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
IXpor meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
b)gerenciar as informações referentes à administração do patrimônio da Coordenadoria que integram, encaminhando-as ao órgão competente da Secretaria;
c)cadastrar e chapear o material permanente recebido;
d)registrar a movimentação de bens móveis;
e)providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;
f)proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g)promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
h)promover o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos para a matéria;
i)promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo as informações neles contidas;
j)arquivar os documentos produzidos e recebidos;
l)promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
m)informar sobre a localização de papéis e processos;
n)expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados.
Artigo 17 . - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
Iem relação às atividades gerais:
a)assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
b)propor ao Secretário da Saúde os planos de trabalho a serem executados pela Coordenadoria;
c)orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas com as políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde;
d)coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
e)fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
f)baixar normas de funcionamento de suas unidades;
g)criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h)solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
i)encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
j)decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
IIIem relação à administração de material e patrimônio:
b)autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado.
Artigo 18 . - Os Diretores Técnicos de Departamento de Saúde e os Diretores Técnicos de Departamento, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
Iem relação às atividades gerais:
a)assistir o Coordenador de Saúde no desempenho de suas funções;
b)as previstas nas alíneas "d" a "j" do inciso I do artigo anterior;
Artigo 19 . - O Diretor do Grupo de Gerenciamento Administrativo tem, ainda, as seguintes competências:
IIem relação à administração de material e patrimônio, as previstas no inciso III do artigo 26 deste decreto.
Artigo 20 . - Os Diretores Técnicos de Divisão de Saúde e os Diretores Técnicos de Divisão, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
Iorientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;