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Decreto Estadual de São Paulo nº 50373, de 19 de setembro de 1968

Nº 50373/1968

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4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 50.373, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos l.° e 2.° da Lei n.° 10.080, de 25 de abril de 1968 e institui o "Código de Atividades Econômicas"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Tôda pessoa inscrita como contribuinte do Impôsto de Circulação de Mercadorias, no Municipio de São Paulo, fica obrigada, no prazo de 15 de outubro a 15 de dezembro de 1968, a renovar sua inscrição, de acôrdo com as instruções a serem baixadas pela Secretaria da Fazenda.
§ 1º° - As disposições dêste artigo não se aplicam aos estabelecimentos de produtores inscritos na forma do artigo 3.° do Decreto n.° 49.434, de 2 de abril de 1968.
§ 2º° - A ficha de inscrição obedecerá a modelo aprovado pela Secretária da Fazenda e somente terá validade quando plastificada.
§ 3º° - A expedição de nova ficha de inscrição sujeita-se ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Servisos Diversos, a que se refere o item 5 da Tabela "B"', anexa ao Decreto n.° 49.153, de 28 de dezembro de 1967.
Art. 2.
- Decorrido o prazo fixado no artigo 1.°, o contribuinte, para regularizar sua situação, fica sujeito ao pagamento em dôbro da Taxa de Fiscalização e Servisos Diversos, nos têrmos do artigo 10 do Decreto n.° 49.153-67.

Artigo 3.° - A partir de 1.° de Janeiro de 1969, todo aquêle que descumprir o disposto no artigo 1.° será considerado não inscrito como contribuinte sujeitando-se as penalidades cominadas no artigo 158 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, com a redação que lhe deu o Decreto n.° 50.085, de 26 de julho de 1968.

Parágrafo único- Ficam canceladas as inscrições não renovadas até 31 de dezembro de 1968, perdendo validade as respectivas fichas.

Art. 4.
- Os documentos fiscais em uso a data aa renovação da Inscrição deverão conter o novo número de inscrição apôsto a carimbo.

Artigo 5.° - Fica instituído o "Código de Atividades Econômicas".

Parágrafo único- O código definirá a atividade econômica de cada estabelecimento e será formado pela conjugação dos números constantes das Tabelas I e II, anexas.

Art. 6.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

TABELA I

RELAÇÃO DE ATIVIDADES

10.000 - Agricultura

20.000 - Pecuária e Outras Culturas Animais

30.000 - Indústria Extrativa

40.000 - Indústria de Transformação

41.000 - De pedras e outros mat. de construção

42.000 - Frigorifico

50.000 - Comércio Atacadista

51.000 -De Materais de Construção

60.000 - Comércio Varejista

61.000 - De Materiais de Construção

62.000 -Loja de Departamentos (Grande Varejo Diversificado)

63.000 - Supermercado (Auto Serviço)

64.000 - Farmácia e Drogaria

65.000 - Bazar e Armarinhos

66.000 - Açougue, Casa de Carne e Peixaria

67.000 - Panificadora e Confeitaria

68.000 - Restaurante, Pizzaria e Churrascaria

69.000 - Doceria e Bomboneere

70.000 - Ambulante e Feirante

71.000 - Boate, Drive In e outras Casas Noturnas

72.000 - Mercearia e Empório

73.000 - Bar

74.000 - Quitanda e Frutaria

75.000 - Pastelaria e Lanchonete

76.000 - Charutaria

80.000 - Outras Atividades

81.000 - Depósito Fechado (Sem Vendas)

82.000 - Mercado e Entreposto (Logradouro Público)

83.000 - Cooperativa

84.000 - Hospital e Casa de Saúde

85.000 - Entidade Assistencial

86.000 - Industrialização por conta própria e de terceiros

90.000 - Atividades Auxiliares

91.000 - Armazém Geral

92.000 - Transportadora

93.000 - Despachante Aduaneiro

94.000 - Representante (Angariadores de Pedidos)

95.000 - Escritórios de Vendas, Administrativos e de Engenharia Construção Civil

96.000 - Financiadoras

TABELA II

RELAÇÃO DE PRODUTOS

Produtos do Reino Vegetal

"In Natura"

Cod. Cod.

Grupo Prod.

010 Agrícolas - (I)

011 arroz

012 feijão

013 batata

014 trigo

015 mandioca

016 milho

017 soja

018 cebola

019 amendoim

030 Agrícolas - (II)

031 café

032 cacau

033 cana de açúcar

034 erva mate

035 chá preto

036 laranja

037 banana

038 uva

039 pêssego

040 outras frutas

041 tomate

042 hortaliças e legumes

043 flôres e plantas ornamentais

050 Agrícolas - (III)

051 algodão

052 linho

053 rami, juta e caroá

068 resíduos de produtos agrícolas

069 outros produtos agrícolas não especificados

070 Vegetais Extrativos

071 madeira

072 cortiça

073 borracha

074 mamona

075 menta

070 vegetais oleaginosos não especificados

077 vegetais medicinais

078 fumo e outros vegetais tóxicos

079 carvão vegetal e outros combustíveis vegetais

088 resíduos de vegetais extrativos

089 outros vegetais extrativos

Produtos do Reino Animal

"In Natura"

Cod. Cod.

Grupo Prod.

090 Pecuária

091 bovinos

092 suinos

093 ovinos

094 equinos

095 asininos, muares e caprinos

096 leite natural

097 carne bovina

098 carne suina

099 outras carnes não transformadas

100 vísceras e miudos

101 toucinho

102 lã natural

103 couros e peles

104 ossos

105 peles

109 outros produtos pecuários não especificados

110 Outras Culturas Animais

111 peixes e pescados

112 aves

13 abelhas

114 bichos da seda

115 ovos de aves

116 miudos de aves

117 mel

118 cera de abelha

119 casulos de seda

128 resíduos de origem animal

129 outros produtos não especificados

Produtos do Reino Mineral

"In Natura"

Cod. Cod.

Grupo Prod.

130 Minérios de Metais Preciosos

131 minérios de ouro

132 minérios de prata e platina

149 outros minérios de metais preciosos

150 Minérais (excl. preciosos)

151 minérios de alumínio

152 minérios de ferro

153 minérios de cobre

154 minérios de zinco

155 minérios de chumbo e estanho

156 minérios manganês

157 minérios de niquel

169 outros minérios metálicos (excl. preciosos)

170 Minerais não Metalicos

171 amianto

172 calcáreos

173 caulim

174 ocres e terras corantes

175 grafita

176 sal marinho e gema (excl. sal de cozinha)

117 petróleo e gás natural

178 carvão de pedra

189 outros minerais não metálicos (excl. pedras prec " mat, de construção)

190 Pedras Preciosas e Semi Preciosas

191 pedras preciosas

192 pedras semi preciosas

210 Pedras e Outras Minerais para Construção

211 pedras de construção

212 mármore, ardósia granito

213 areia cascalho e saibro

229 outros produtos da mesma espécie

230 Minerais Fisseis

231 areia monazítica

232 rádio, tório e urânio

249 outros minerais fisseis

Produtos Transformados

Cod Grupo - Cod. Prod.

250 Metais Preciosos e Pedras Preciosas e Semi Preciosas Elaborados

251 Ouro

252 prata e platina

253 pedras preciosas e semi preciosas

254 jóias

269 outros produtos da mesma especie

270 Produtos de Minerais não Metalicos

271 pedras para construção britadas ou aparelhadas

272 artefatos e trabalhos em mármore, ardósia ou granito

274 telhas, tijolos e vasilhames de barro cozido

275 ladrilhos, azulejos e pastilhas

276 manilhas, tubos e conexões de ceramica

277 louça e artefatos de Vidros e cristal de uso doméstico

278 aparelhos sanitarios de louça

279 outros materiais cerâmicos

280 cimento

281 concrete e argamassa para construção

282 chapas, telhas e tubos de fibrocimento

283 outros materiais e artefatos de cimento, gesso e amianto

284 vasilhames e artefatos de vidro para a industria farmaceutica, laboratórios e hospitais

285 outros vasilhames de vidro

286 bulbos e tubos para lampadas

287 vidro em geral e outros artefatos de vidro e cristal

288 lixas, rebolos de esmeril e outros materiais abrasivos

289 outros produtos de minerais não metalicos

290 Produtos Metalúrgicos

291 ferro e aço, redondo ou retorcido, p/ construção

292 canos, tubos e conexões de ferro

293 outros produtos siderúrgicos

294 produtos metalurgicos de aluminio

295 outros produtos metalúrgicos não ferrosos

296 parafusos, porcas, preços e rebites

297 outros produtos de forjaria e de fundição

298 estrúturas metálicas

299 latas de folha de flandres

300 utensilios domesticos de metal, incl. talheres

301 outros produtos de estamparia. funilaria e latoaria

302 esquadrias de metal e ferragens p| construção

303 fogões e aquecedores não eletricos

304 latões, tambores e recipientes metalicos p/ embalagem

305 outros produtos de serralheria, caldeiraria e recipientes metálicos

306 produtos de cutelaria, armas e ferramentas

307 quinquilharias, esponjas e palhas de aço

309 outros produtos metalúrgicos

810 Produtos Mecânicos

311 motores de combustão interna

312 máquinas geradoras de vapor

313 eixos de transmissão, mancais e polias

314 rolamentos

315 outras maquinas matrizes não eletricas e equipamentos para transmissão

316 camaras e balções frigorificos

317 bombas centrifugas e rotativas e compressores de ar

318 exaustores ,aspiradores e ventiladores industriais

319 fornos industriais

320 outros equipamentos não eletricos p| fins hidráulicos, termicos, de ventilação e de refrigeração industrial

321 máquinas-ferramenta, máquinas-operatrizes, máquinas e aparelhos Industriais

322 máquinas e aparelhos p/ agricultuia e industrias rurais

323 máquinas e aparelhos p| a industria textil

324 peças, acessórios e utensilios p/ máquinas e aparelhos industriais

329 outros produtos mecânicos

330 Material Eletrico e de Comunicações

331 motores, geradores e transformadores elétricos

332 lâmpadas

333 pilhas eletricas

334 fios e cabos condutores de eletricidade

335 outros materiais elétricos

336 aparelhos e utensilios eletro-domésticos

337 aparelhos e utensilios eletricos p| fins industriais e comerciais '

338 outros aparelhos eletricos, excl. os p/ uso técnico profissional

339 televisores, rádios, toca-discos, gravadores e/ou reprodutores sonoros de fitas

340 outros aparelhos de comunicações

341 cinescópios

342 válvulas eletrônicas

343 outras peças p/ aparelhos de comunicação

344 discos fonográficos

345 fitas magnéticas p/ gravação

350 Material de Transporte - Motorizados

351 automoveis

352 camionetas, utilitários e ônibus

353 tratores não agrícolas e máquinas de teraplanagem

354 aviões

355 embarcações fluviais e maritimas motorizadas

356 veículos ferroviários

357 automoveis usados

358 motocicletas, motonetas, triciclos motorizados

369 outros materiais de transporte motorizados

370 Material de Transporte - Não Motorizados

371 auto-peças e acessórios

372 material ferroviário

373 peças e acessórios p/ motocicletas, motonetas, triciclos motorizados e auto motores maritimos, ferroviários e outros

374 bicicletas, triciclos e semelhantes não motorizados

375 outros veículos e de tração animal

376 outras embarcações

377 carrogarias

378 estofamentos

389 outros materiais de transporte - ndo motorizados

390 Madeira

391 tacos de madeira p/ assoalho

392 madeira desdobrada, compensada e em chapas prensadas

393 caixas, caixotes, engradados e outras embalagens de madeira

394 outras peças e estruturas de madeira

395 artigos de tanoaria

396 artigos e artefatos de cortiça

409 outros artigos e artefatos de madeira, excl. os do mobiliário

410 Mobiliario

411 móveis de madeira p/ residencias

412 móveis de vime, junco e similares p/ residencias

413 móveis revestidos de laminas plásticas p/ residencias

414 outros móveis revestidos de lâminas plasticas

415 móveis estofados

416 móveis de madeira p| escritdrios, escolas e auditórios

417 móveis de aço

418 móveis de outros metais

419 artigos de colchoaria (excl. espuma de borracha)

420 quadros e outras peças decorativas

421 lustres e outros artigos p| iluminação

422 antiguidades

423 tapeçarias

429 outros artigos do mobiiliário (inclu. de decoração)

430 Papel e Papelao

431 celulose e pasta mecânica

432 papel, papelão e cartolina

433 sacos de papel

434 outros artefatos de papel

435 caixas de papelão

449 outros artefatos de papelão, cartolina, pasta de madeira ou libra prensada

450 Borracha

451 borracha em lâmina e tratada

452 pneumáticos e câmaras de ar

453 espuma de borracha e artigos de espuma (incl. latex)

454 mangueiras e tubos de borracha

469 outros artefatos de borracha

470 Couros, Peles e Produtos Similares (excl. vestuário)

471 couros e peles curtidos e preparados

472 artigos de selaria e correaria

473 artigos de viagem

489 outros artigos de couro e pele

490 Químicos

491 elementos e compostos químicos

492 polietileno, polistireno e afins

493 outras matérias plásticas básicas

494 fios artificiais, excl. os p/ fins têxteis

495 pólvora, explosivos, fósforos de segurança e fogos artificiais

496 óleos, ceras e gorduras não alimentícias

497 amidos, dextrinas, gomas adesivas, colas e substâncias afins

498 derivados químicos de origem vegetal não especificados

499 derivados químicos de origem animal não especificados

500 preparados químicos p| limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungícidas

501 tintas e esmaltes, lacas vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

502 adubos e fertilizantes químicos

503 gasolina

504 óleo Diesel

505 asfalto e betume

506 gás liquefeito

507 outros derivados da destilação do petróleo

508 derivados da destilação do carvão de pedra

509 outros produtos químicos

510 Produtos Farmacêuticos, Medicinais e de Perfumaria

511 da flora medicinal

512 homeopáticos

513 antibióticos

514 vitamínicos

515 analgésicos e antifebris

516 outros farmacêuticos e medicinais de uso humano

517 produtos de uso exclusivamente veterinário

518 algodão hidrófilo, ataduras, gazes e esparadrapo

519 perfumes, extratos e águas de colônia

520 dentifrícios, sabões p/ barba e sabonetes

521 cosméticos e outros produtos de beleza

529 outros produtos de perfumaria

530 Produtos de Matérias Plásticas

531 artigos de polietileno, polistireno e afins

532 artigos de ebonite, baquelite e galalite

533 canos, tubos e mangueiras plásticas

534 plásticos em lâminas, lençóis e outras formas

535 courvin e napa

536 embalagens de matérias plásticas

549 outros produtos de matérias plásticas não especificados

550 Textil - Matérias Primas e Fibras

551 de algodão

552 de sêda animal

553 de lã

554 de linho

555 de rami, juta e caroá

569 outras matérias primas e fibras texteis

570 Textil - Fios e Linhas

571 de algodão

572 de sêda animal

573 de lã

574 de linho

575 de rami, juta e caroá

576 fios artificiais

589 outros fios e linhas

590 Textil - Tecidos

591 de algodão

592 de sêda animal

593 de lã, inclusive casimira

594 de linho

595 de rami, juta e caroá

595 de rami, juta e caroá

696 de fios artificiais

597 de malha e elásticos

598 feltros e tecidos de crina e felpudos

609 outros tecidos

-10 Textil - Artefatos e outros

611 artigos de passamanaria, filós, rendas, bordados e elásticos

612 artigos de cordoaria

613 encerados e lonas

614 sacos

15 artigos de tapeçaria

629 outros artefatos texteis

630 Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos

631 roupa interior p| homens

632 roupa interior p| senhoras

633 roupas p| crianças

634 uniformes e roupas p| uso profissional

635 ternos e costumes p| homens

636 vestidos e costumes p| senhoras

637 agasalhos

638 calçados

639 meias

640 camisas

641 acessórios do vestuário

642 outros artigos do vestuário

643 roupa de cama, mesa e banho

650 Produtos Alimentícios de Origem Agrícola - Preparados, Conservas e Derivados (I)

651 do milho

652 do trigo

653 do arroz

654 do feijão

655 do amendoim

656 da soja

657 da mandioca

658 da batata

659 do algodão

660 açucar (da cana)

661 outros açúcares de origem agrícola

670 Produtos Alimentícios de origem agrícola - Preparados, conservas e Derivados (I)

671 do café

672 da erva doce

673 da laranja

674 da uva

675 do marmelo

676 da goiaba

677 de outras frutas

678 do tomate

679 de hortaliças e legumes

689 de outros produtos agrícolas não especificados

690 Produtos Alimentícios de origem animal - Preparados, Conservas derivados

691 presunto e bacon

692 linguiça, salsicha, mortadela, salame e outros frios

693 outros, da carne bovina

694 outros, da carne suina

695 dos peixes e pescados

696 das aves

697 de outras carnes

698 leite pasteurizado

699 leite em pó

700 manteiga

701 queijo

702 outros laticínios

710 Produtos alimentícios - Vários

714 sal de cozinha

712 adoçantes dietéticos

713 outros açúcares e melaços

714 balas, bombons e chocolate

715 especiárias e condimentos

716 sorvetes

717 rações balanceadas

729 outros produtos alimenticios não especificados

730 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagre

731 águas minerais

732 refrigerantes

733 outras bebidas não alcoólicas

734 cervejas e chope

735 vinhos e champanha

736 aguardentes

737 outras bebidas alcoólicas

738 álcool

739 vinagre

740 gêlo

750 Fumo

751 fumo preparado

752 cigarros

753 charutos e cigarrilhas

770 Editorial e Gráfica

771 jornais

772 revistas

773 outras publicações periódicas

774 livros de texto (incl. didáticos)

775 impressos escolares e para escritório

776 impressos para fins fiscais

777 outros impressos gráficos

790 Diversos - (I)

791 aparas de papel e papelão

792 residuos de fiação e tecelagem

793 sucata de borracha, pneus usados

794 sucata de metal, ferro velho

795 papel velho

796 residuos de Vidro

809 outros residuos não especificados

810 Diversos - (II)

811 máquinas de escrever, de somar e calcular

812 máquinas copiadoras e duplicadoras

813 outras máquinas, instrumentos e aparelhos para uso técnico profissional

814 aparelhos de medidas-e precisão

815 aparelhos, utensilios, instrumentos e material médico-cirurgico, dentario e ortopedico

816 óculos, aros, armações e vidros para óculos

817 máquinas fotográficas, filmadoras e projetoras de imagens

818 outros aparelhos e materiais fotográficos e de ótica incl. filmes de

Raio X

819 fitas para máquina de escrever, somar e calcular

820 papel carbono e stencyl para duplicadores

821 outros materiais de escritório e escolares

830 Diversos - (III)

831 artigos de relojoaria

832 artigos de bijouteria

833 instrumentos musicais

834 brinquedos, artigos para esporte e recreação

835 botões e fivelas

836 perucas, artefatos de pêlo, plumas

837 escovas, brochas, pinceis, vassouras, enxugadores e espanadores

838 artefatos de chifres e de outros despojos animais

839 manequis

840 panéis e anuncios luminosos

841 sabões e detergentes

842 velas (de cera, parafina e similares)

843 artigos religiosos e funerários

849 outros artigos não especificados

DECRETO N. 50.373, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 1.º e 2.º da Lei n. 10.080, de 25 de abril de 1968 e institui o "Código de Atividades Economicas"

Retificação

Pagina 4

Onde se lê: 41.000 - De pedras e outros mat. de construção

Leia-se: 41.000 - De pedras e outros materiais de construção.

Onde se lê: 51.000 - De Materais de Construção

Leia-se: 51.000 - De Materiais de Construção

Onde se lê: 69.000 - Doceria e Bom boneere

Leia se: 69.000 - Doceria e Bomboniere

Onde se lê: 13 - abelhas

Leia-se: 113 - abelhas

Onde se lê: 150 - Minerais (excl. preciosos)

Leia-se: 150 - Minerais (exclusive preciosos)

Onde se lê: 156 - minérios manganês

Leia-se: 156 - minérios de manganês

Onde se lê: 169 - outros minérios metálicos (excl. preciosos)

Leia-se: 169 - outros minérios metálicos (exclusive preciosos)

Onde se lê: 176 - sal marinho e gema (excl. sal de cozinha)

Leia-se: 176 - sal marinho e gema (exclusive sal de cozinha)

Onde se lê: 189 - outros minerais não metálicos (excl. pedras e mat. de construção)

Leia-se: 189 - outros minerais não metálicos (exclusive pedras predras e materiais de construção)

Onde se lê: 210 - Pedras e Outras Minerais para Construção

Leia-se: 210 - Pedras e Outros Minerais para Construção

Onde se lê: 277 - louça e artefatos de vidros e cristal de uso doméstico.

Leia-se: 277 - louça e artefatos de vidro e cristal de uso doméstico

Onde se lê: 300 - utensílios domésticos de metal, incl. talheres.

Leia-se: 300 - utensílios domésticos de metal, inclusive talheres

Onde se lê: 315 - outras máquinas matrizes não elétricas e equipamentos para rransmissão

Leia-se: 315 - outras máquinas motrizes não elétricas e equipamentos para transmissão

Onde se lê: 330 - Material Elétrico e de Comunicações

Leia-se: 330 - Material Elétrico e de Comunicação

Onde se lê: 338 - outros aparelhos elétricos, excl. os pluso técnico profissional

Leia-se: 338 - outros aparelhos elétricos, exclusive os pluso técnico profissional

Onde se lê: 340 - outros aparelhos de comunicações

Leia-se: 340 - outros aparlehos de comunicação

Onde se lê: 353 - tratores não agrícolas e máquinas de teraplanagem

Leia-se: 353 - tratores não agrícolas e máquinas de terraplanagem

Onde se lê: 409 - outros artigos e artefatos de madeira, excl. os do mobiliário

Leia-se: 409 - outros artigos e artefatos de madeira, exclusive os do mobiliário

Onde se lê: 419 - artigos de colchoaria (excl. espuma de borracha)

Leia-se: 419 - artigos de colchoaria (exclusive espuma de borracha)

Página 5

Onde se lê: 429 - outros artigos do mobiliário (inclu. de decoração)

Leia-se: 429 - outros artigos do mobiliário (inclusive de decoração)

Onde se lê: 453 - espuma de borracha e artigos de espuma (incl. latex)

Leia-se: 453 - espuma de borracha e artigos de espuma (inclusive latex)

Onde se lê: 470 - Couros, Peles e Produtos Similares (excl. vestuário)

Leia-se: 470 - Couros, Peles e Produtos Similares (exclusive vestuário)

Onde se lê: 494 - fios artificiais, excl. os p|fins têxteis

Leia-se: 494 - fios artificiais, exclusive os p|fins têxteis

Onde se lê: 501 - tintas e esmaltes, lacas vernizes, impermeabilizantes solventes e secantes

Leia-se: 501 - tintas e esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

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