- Fica criado, na estrutura organizacional da Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara, diretamente subordinado ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, o Núcleo de Segurança, destinado a atuar nas áreas reservadas à custódia de presos provisórios.Parágrafo único- O Núcleo de Segurança de que trata este artigo é unidade com nível de Serviço e funcionará em 4 (quatro) turnos.
Artigo 4º. - O Núcleo de Segurança, no âmbito de sua área de atuação, tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais da unidade:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
IIem relação aos presos:
a)zelar pelo regime disciplinar;
b)zelar pela higiene pessoal dos presos e dos locais a eles destinados;
c)fiscalizar a distribuição da alimentação;
d)fiscalizar as visitas;
e)executar a movimentação dos presos, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
f)escoltá-los, quando em trânsito interno;
g)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h)providenciar o encaminhamento, ao Centro de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
IIIem relação à segurança da área sob sua responsabilidade:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
c)providenciar a conservação:
1. de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
2. dos sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
3. do sistema de comunicações;
4. das instalações hidráulicas;
d)providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;
IVexecutar a vigilância preventiva, interna e externa, da área sob sua responsabilidade, de preferência com o emprego de cães;
Vem relação aos cães sob sua guarda:
a)zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b)executar o adestramento dos cães;
c)manter atualizado o registro dos cães;
VIem relação ao controle:
a)receber e conferir documentos referentes à internação de presos;
b)registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
c)providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
d)encaminhar os novos presos para as unidades envolvidas no processo de internação;
e)comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;
f)administrar e controlar a rouparia dos presos;
g)organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
h)registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;
i)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
j)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
l)receber e encaminhar, à unidade de contas bancárias, o numerário trazido pelo preso quando de sua entrada.
Artigo 5º. - Ao Diretor do Centro de Prontuários Penitenciários, em sua área de atuação, compete:
Iinformar ao Diretor do estabelecimento penitenciário as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários;
Artigo 6º. - Ao Diretor do Núcleo de Segurança, em sua área de atuação, compete:
Ielaborar a escala de serviço do pessoal do Núcleo, submetendo-a à aprovação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
IIinformar, diariamente, ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as alterações na população de presos e sua movimentação.