São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47966, de 18 de julho de 2003
Nº 47966/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003, ficando revogado o Decreto nº 46.739, de 02 de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.