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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47966, de 18 de julho de 2003

Nº 47966/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1,69885 (um inteiro e sessenta e nove mil e oitocentos e oitenta e cinco centésimos de milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e da respectiva Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.”. (NR)
Art. 2.
- O valor pago mensalmente a título de taxa de administração à Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP passa a ser calculado mediante a aplicação do percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o elemento orçamentário 339039, da dotação inicial do orçamento da Secretaria da Saúde.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003, ficando revogado o Decreto nº 46.739, de 02 de maio de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2003.

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