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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51489, de 18 de janeiro de 2007

Nº 51489/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado em R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos)."; (NR)
Io artigo 1º:

"

IIo inciso II do artigo 2º:

"II - na quantia correspondente a 84,768% (oitenta e quatro inteiros e setecentos e sessenta e oito centésimos por cento) do valor fixado nos termos do artigo 1º deste decreto, para a residência nas autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde, bem como nas demais instituições, inclusive as com ela conveniadas.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 47.966, de 18 de julho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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