São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46739, de 2 de maio de 2002
Nº 46739/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002, ficando revogado o Decreto nº 43.341, de 21 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de maio de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.