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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48666, de 18 de maio de 2004

Nº 48666/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Assessoria Técnica da Polícia Civil, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, com nível de departamento policial e organização definida pelo Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com as alterações efetuadas pelo Decreto nº 47.686, de 28 de fevereiro de 2003, passa a denominar-se Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD.
Art. 2.
- Ao Delegado de Polícia Diretor da Delegacia Geral de Polícia Adjunta, além do previsto no artigo 16 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, compete substituir o Delegado Geral de Polícia em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.

Artigo 3º. - O § 1º do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

§ 1º- O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado de Polícia Diretor da Delegacia Geral de Polícia Adjunta e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 18 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2004.

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