São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48666, de 18 de maio de 2004
Nº 48666/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O § 1º do artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 18 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2004.