São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49131, de 11 de novembro de 2004
Nº 49131/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 3º. - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante relacionados do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterados pelo Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.:
“VI - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;”. (NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.