Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49131, de 11 de novembro de 2004

Nº 49131/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Agente Policial, 1(uma) função de Encarregado destinada à Assistência Policial Administrativa da Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 47.686, de 28 de fevereiro de 2003.
Art. 2.
- Fica extinta a função de Encarregado caracterizada como específica da carreira de Agente Policial, para fins de atribuição da gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.258, de 24 de setembro de 1997, destinada à Divisão de Comunicações da Polícia Civil do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, de que trata o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002.

Artigo 3º. - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante relacionados do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterados pelo Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io inciso III:

“III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.:

a)1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
b)1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial Administrativa;”; (NR)
IIo inciso VI:

“VI - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;”. (NR)

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo