São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43341, de 21 de julho de 1998
Nº 43341/1998
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e considerando a promulgação da Lei Complementar n.º 840, de 31 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto n.º 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1998, ficando revogado o Decreto n.º 40.762, de 4 de abril de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1998.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.