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Decreto Estadual de São Paulo nº 43341, de 21 de julho de 1998

Nº 43341/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e considerando a promulgação da Lei Complementar n.º 840, de 31 de dezembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto n.º 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1,291 (um inteiro, duzentos e noventa e um milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6.º da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4.º da Lei Complementar n.º 840, de 31 de dezembro de 1997, e da Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1998, ficando revogado o Decreto n.º 40.762, de 4 de abril de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1998.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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