São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10871, de 10 de setembro de 2001
Nº 10871/2001
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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I - construção de moradias populares;
II - execução de infra estrutura de drenagem, rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica, pavimentação de vias públicas, guias e sarjetas, e
III - aquisição, reforma ou ampliação de equipamentos sociais para conjuntos habitacionais, tais como creche, centro comunitário, parque infantil, clinica médica, clínica dentária e quadras de esporte.
Artigo 6.º - Compete, ainda, à Secretaria da Habitação:
I - a elaboração de normas e procedimentos para assegurar a destinação dos recursos do Fundo Estadual da Habitação, diretamente aos Municípios, em conformidade com o disposto nesta lei;
II - proceder à gestão da conta do Fundo Estadual da Habitação, mantida junto a Nossa Caixa Nosso Banco S/A, e
III - estabelecer as condições operacionais para a concessão de créditos e normas para a aplicação dos recursos.
Artigo 7.º - Fica criado o Conselho de Orientação do Fundo Estadual da Habitação, que terá como finalidades:
I - orientar os planos habitacionais subsidiados pelo Fundo, e
II - supervisionar a gestão dos respectivos recursos.
Artigo 8.º - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual da Habitação será presidido pelo Secretário da Habitação e composto pelos seguintes membros:
I - dois representantes da Secretaria da Habitação;
II - um representante da Nossa Caixa Nosso Banco S/A;
III - um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil Secção de São Paulo, e
IV - dois representantes de entidades sindicais, respectivamente, patronal e de empregados.
Artigo 10 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 17.386, de 14 de julho de 2021.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.