São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46569, de 28 de fevereiro de 2002
Nº 46569/2002
unico
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 14 da Lei Complementar n.º 907, de 21 de dezembro de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - A concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, objetivando o aprimoramento da qualidade, caracteriza-se pelo incremento da produção dos serviços prestados pelos servidores em exercício nas unidades da Procuradoria Geral do Estado, mediante a avaliação dos seguintes critérios:
I - assiduidade e interesse;
II - presteza e grau de colaboração;
III - qualidade dos trabalhos realizados;
IV - responsabilidade e eficiência na execução das atividades de que for incumbido; e
V - participação em cursos de formação e aperfeiçoamento funcional.
Artigo 5.º - O número máximo de pontos, a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, fica fixado por grupo na seguinte conformidade:
Artigo 7.º - Para apuração do valor do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ a ser recebido pelo servidor, proceder-se-á da seguinte forma:
Artigo 11 . - O processo avaliatório para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ será preparado e instruído pelo órgão setorial de recursos humanos da Procuradoria Geral do Estado, ao qual competirá:
Artigo 14 . - Os servidores regularmente afastados junto à Procuradoria Geral do Estado farão jus à percepção do PIPQ, na seguinte conformidade:
Artigo 15 . - Os servidores abrangidos pela Lei Complementar 907, de 21 de dezembro de 2001, e avaliados nos termos deste decreto, não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ quando estiverem afastados:
Artigo 3.º - O plano de desempenho de que trata o artigo 2º deste decreto, relativo ao primeiro semestre de 2002, será elaborado em fevereiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.