São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39928, de 26 de janeiro de 1995
Nº 39928/1995
DECRETO N. 39.928, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
Cria e organiza, no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI, a Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Divisão de Proteção Comunitária tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com:
a) Serviço de Informações Criminais - SICRIM, com:
1. Seção de Coleta de Informações;
2. Seção de Processamento e Análise;
3. Seção de Cadastro e Arquivo;
b) Seção de Apoio Técnico, com:
1. Setor de Suporte Técnico;
2. Setor de Telecomunicações;
II - 1.ª Delegacia - Extorsões;
III - 2.ª Delegacia - Anti-Sequestro;
IV - 3.ª Delegacia - Investigações Interestaduais (POLINTER).
Artigo 9.º - Aos integrantes das Assistências Policiais cabem as atividades que lhes forem cometidas pelo respectivo Delegado de Polícia a que estiverem subordinados.
Artigo 10 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades policiais de que trata este decreto serio complementadas por portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 11 - O Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras das medidas necessárias para efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.
Artigo 12 - Fica extinta a Divisão de Investigações Gerais, prevista no inciso VI do artigo 29 do Decreto n.º 6.835, de 30 de setembro de 1975, passando todo o seu acervo patrimonial e arquivos a integrar a Diretoria departamental.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VI do artigo 2.º do Decreto n.º 6.835, de 30 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de Janeiro de 1995.
DECRETO N. 39.928, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
Cria e organiza, no Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC, a Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Divisão de Proteção Comunitária tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com:
a) Serviço de Informações Criminais - SICRIM, com:
1. Seção de Coleta de Informações;
2. Seção de Processamento e Análise;
3. Seção de Cadastro e Arquivo;
b) Seção de Apoio Técnico, com:
1. Setor de Suporte Técnico;
2. Setor de Telecomunicações;
II - 1ª Delegacia - Extorsões;
III - 2ª Delegacia - Anti-Sequestro;
IV - 3 ª Delegacia - Investigações Interestaduais (POLINTER).
Artigo 9.º - Aos integrantes das Assistências Policiais cabem as atividades que lhes forem cometidas pelo respectivo Delegado de Polícia a que estiverem subordinados.
Artigo 10 - As atribuições das unidades e as competências das autoridades policiais de que trata este decreto serão complementadas por portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 11 - O Delegado Geral de Polícia promoveá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras das medidas necessárias para efetiva implantação das unidades previstas neste decreto.
Artigo 12 - Fica extinta a Divisão de Investigações Gerais, prevista no inciso VI do artigo 2.° do Decreto n.° 6.835, de 30 de setembro de 1975, passando todo o seu acervo patrimonial e arquivos a integrar a Diretoria departamental.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VI do artigo 2.° do Decreto n.° 6.835, de 30 de setembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de janeiro de 1995.
Republicado por ter saído com incorreções
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.