São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49414, de 23 de fevereiro de 2005
Nº 49414/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 2º. - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVI - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2005.