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Decreto Estadual de São Paulo nº 46010, de 15 de fevereiro de 1966

Nº 46010/1966

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4 artigos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 275.16.132.000 (duzentos e setenta e cinco bilhões, cento e seis milhões, cento e trita e dois mil cruzeiros), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas na referida lei.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, de importância equivalente no código local 186 - Encargos Gerais do Estado, código geral 3.1.4.0-19, item 0575, inciso 3, do Orçamento vigente, baixado pelo Decreto n.º 45.526, de 19 de novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelo artigo 9.º da Lei n.º 9.210, de 30 de dezembro de 1965 e Decreto n.º 45.837-L, de 31 de dezembro de 1965.
Art. 2.
- O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.

No

Art. 1.
Onde se lê:

... Cr$ 275.106.132.000 (duzentos e setenta e cinco bilhões, cento e seis milhões, cento e trinta e dois m cruzeiros) ...

Leia-se:

... Cr$ 275.106.132.000 (duzentos e setenta e cinco bilhões, cento e seis milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros) ...

Parágrafo 2.º

Tribunal de Contas do Estado

3 - Tribunal de Contas do Estado

26 - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA

Onde se lê:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos

0016 - Nihil

Leia-se:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos

27 - INSTITUTO MODÊLO DE MENORES

Onde se lê:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

(Nihil) - Adicional por tempo de serviço

Leia-se:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Qadro Variável)

0116 - Adicional por tempo de serviço

29 - INTITUTO DE MENORES DE IARAS

Onde se lê:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

0102 - Vantagem funcional

Leia-se:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

0114 -Vantagem funcional

65 - COLÉGIO ESTADUAL DE SÃO PAULO

Onde se lê:

3.1.1.2 - Pessoal Civil (Quadro Variável)

Leia-se:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variável)

71 - ENSINO PRIMÁRIO

Onde se lê:

Suosoma

Nihil

Soma das Despesas Correntes

Leia-se:

Subsoma

Soma

Soma das Despesas Correntes

76 - DEPARTAMENTO DE ENSINO PROFISSIONAL

Onde se lê:

0101 - Mensalistas

0016 - Adicional por tempo de serviço

Leia-se:

0101 - Mensalistas

0116 - Adicional por tempo de serviço

Parágrafo 8.º

Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social

Onde se lê:

Parágrafo 8.º

Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde ...

Leia-se:

Parágrafo 8.º

Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde...

92 - 92 Hospital de Isolamento "Emilio Ribas"

Onde se lê:

01551 - Gratificação pela execução, etc.

Leia-se:

0151 - Gratificação pela execução, etc.

94 - Divisão do Serviço do Interior

Onde se lê:

3.2.8.0-81 Transferências Correntes

81 Contribuições de Previdência Social

1800 Quotas à instituições ...

Leia-se:

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.8.0-81 Contribuições de Previdência Social

1800 Quotas à instituições ...

103 - Departamento de Assistência e Psicopatas

Onde se lê:

0152 Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

3.2.0.0 Tranferência Correntes

3.2.8.0-81 Contribuição de Previdência Social

Leia-se:

0152 Gratificação pela prestação de serviços extraordinárias

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.8.0-81 Contribuições de Previdência Social

Parágrafo 10.

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

118 - Gabinete do Secretário

Onde se lê:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

0116 Adiciona por tempo de serviço

Leia-se:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

0116 Adicional por tempo de serviço

122 - Departamento da Produção Vegetal

Onde se lê:

Soma da suplementação do Departamento de Produção

Leia-se:

Soma da suplementação do Departamento da Produção Vegetal

127 - Departamento de Zoologia

Onde se lê:

Nihil Pessoal Civil (Quadro Variável)

Leia-se:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

129 - Serviço de Sericicultura

Onde se lê:

129 - Serviços de Sericicultura

Leia-se:

129 - Serviço de Sericicultura

132 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo

Onde se lê:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0015 Quartas ou sextas partes

Leia-se:

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0013 Quartas ou sexta-partes

PARÁGRAFO 12

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DOS TRANSPORTES

150 - Secretaria de Estado

Onde se lê:

0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

Leia-se:

0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

159 - Estrada de Ferro Bragantina

Onde se lê:

Soma das Despesas correntes

Leia-se:

Soma das Despesas Correntes

Onde se lê:

Soma da suplementação das Estrads de Ferro

Leia-se:

Somda da suplementação das Estradas de Ferro

PARÁGRAFO 13

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

Onde se lê:

Item local 162 - 163 - Gabinete do Coordenador da Receita

Leia-se:

Item local 163 - 163 - Gabinete do Coordenador da Receita

165 - Departamento de Administração

Onde se lê:

0101 - Adicional por tempo de serviço

Leia-se:

0116 - Adicional por tempo de serviço

Onde se lê:

Soma da Suplementação da Secretaria dos Negócios da Fazenda

Leia-se:

Soma da Suplementação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

PARÁGRAFO 16

ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

184 - Autonomias Orçamentárias do Estado

Onde se lê:

3.2.9.3 Entidades Estaduais

1941 - Subvenções e diversas instituições do Estado

1 - Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP)

2 - Bolsa Orficial de Café e Mercadorias de Santos...

Leia-se:

3.2.9.3 Entidades Estaduais

1941 - Subvenções a diversas instituições do Estado

2 - Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP)

2 - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos...

Onde se lê:

Item local "nihil" - 186 - Encargos Gerais do Estado

Leia-se:

Item local 186 - 186 - Encargos Gerais do Estado

PARÁGRAFO 17

PODER JUDICIÁRIO

Onde se lê:

Item local "nihil" 187 - Desembargadores

Leia-se:

Item local 187 187 - Desembargadores

188 - Juízes de Direito

Onde se lê:

3.1.1.0-02 "nihil"

Pessoal

3.1.1.0-02 Pessoal

Leia-se:

Na Errata publicada no D. O. de 30-3-66, pag. 7 e 8, deverão ser observadas as seguintes retificações:

Parágrafo. 6.º

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

36 - Gabinete do Secretário

Onde consta:

"Leia-se:

0013 - Quartas ou sextas-partes - 1.ª coluna"

Retifique-se para:

"Leia-se:

0013 - Quartas ou sextas-partes - 2.ª coluna

40 - Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial"

Onde consta:

"Onde se lê:

Item local "nihil" 56 - Divisão de Polícia Marítima e Aérea Portos do Estado de Estado"

Retifique-se para:

"Onde se lê:

Item local "nihil" 56 - Divisão de Polícia Maritima e Aérea Portos do Estado de São Paulo"

Parágrafo. 16

ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

184 - Autonomias Orçamentárias do Estado Onde consta:

"Leia-se:

2 - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos"

Retifique-se para:

"Leia-se:

3 - Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos"

Parágrafo. 17

PODER JUDICIÁRIO

191 - Juízo da Vara de Menores

Onde consta:

"Onde se lê:

Subsoma (2.ª coluna) 743.392.000"

"Leia-se:

Subsoma (2.ª coluna) 734.392.000"

Retifique-se para:

"Onde se lê:

Subsoma (2.ª coluna) 734.392.000"

"Leia-se:

Subsoma (2.ª coluna) 743.392.000"

ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

184 - Autonomias Orçamentárias do Estado

Onde se lê:

3.2.2.2 Empresas Estaduais

1110 - Subvenções a Empresas Autárquicas do Estado

1 - Departamento de Águas e Esgotos

2 - Para atender as despesas decorrentes da Lei n. 9.210/65

Leia-se:

3.2.2.2 Empresas Estaduais

1110 - Subvenções a Empresas Autárquicas do Estado

1 - Departamento de Águas e Esgotos

4 - Para atender às despesas decorrentes da Lei n. 9.210/65.

Parágrafo 7.º

Secretaria da Educação

63 - Diretoria Geral

Onde se lê:

0013 - Diferenças de vencimentos e acréscimos.

0014 - Quartas ou sextas-partes.

Leia-se:

0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos.

0013 - Quartas ou sextas-partes.

Parágrafo 9.º -

Secretaria do Trabalho

112 - Gabinete do Secretário

Onde se le:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0116 - Adicional por tempo de serviço

Leia-se:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0016 - Adicional por tempo de serviço

Parágrafo 13. -

Secretaria da Fazenda

6l - Gabinete do Secretário

Onde se lê:

3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variavel

0052 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

Leia-se:

8.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Variável

0152 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários

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