Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47071, de 10 de novembro de 1966

Nº 47071/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 47.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito de Cr$ 203.800.000 (duzentos e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

a) Cr$ 73.800.000 (setenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, como determina o inciso I do

b) Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) oriundos da suplementação feita no código local 184 - 3.2.1.0 - 3.2.1,3 - 67 - 1040 - 2. do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, nos têrmos da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo