São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47071, de 10 de novembro de 1966
Nº 47071/1966
DECRETO N. 47.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) Cr$ 73.800.000 (setenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, como determina o inciso I do
b) Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros) oriundos da suplementação feita no código local 184 - 3.2.1.0 - 3.2.1,3 - 67 - 1040 - 2. do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 46.010, de 15 de fevereiro de 1966, nos têrmos da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.