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Decreto Estadual de São Paulo nº 46328, de 20 de maio de 1966

Nº 46328/1966

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 46.328, DE 20 DE MAIO DE 1966

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de CrS 3.540.000.000

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.328, DE 20 DE MAIO DE 1966

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 3.540.000.000

Onde se lê:

Parágrafo único- O valor do presente ..................

à modificação 84 - 3.2.1.3 - 71 ........................

Leia-se:

Parágrafo únicoO valor do presente ...........................

à codificação 184 - 3.2.1.3 - 71 ........................

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