São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46328, de 20 de maio de 1966
Nº 46328/1966
DECRETO N. 46.328, DE 20 DE MAIO DE 1966
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de CrS 3.540.000.000
unico
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.328, DE 20 DE MAIO DE 1966
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 3.540.000.000
Onde se lê:
à modificação 84 - 3.2.1.3 - 71 ........................
Leia-se:
à codificação 184 - 3.2.1.3 - 71 ........................