São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46275, de 13 de maio de 1966
Nº 46275/1966
DECRETO N. 46.275, DE 13 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em comtrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto